O Departamento Jurídico do Sindasp através do advogado Carlos Eduardo Peretti, ingressou nesta quinta-feira (26) com um mandado de segurança na Justiça, para uma proibição geral de transferências de presos entre as unidades prisionais, em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
No Pedido, o advogado solicita a proibição geral das transferências e remoção dos sentenciados, com base na Constituição Federal de 1988, para salva guardar a vida e saúde, dos agentes de segurança penitenciários e dos demais trabalhadores do sistema. “Somente o isolamento é a medida ideal e mais adequada para combater a disseminação e o agravamento do vírus, COVID – 19, popularmente conhecido como coronavírus, ressaltou Peretti.
O mandado de segurança foi elaborado, com pedido de tutela antecipada, tendo em vista o enorme perigo de contágio aos trabalhadores do sistema prisional, seus familiares, e da população em geral. “Inclusive diante das superlotações das unidades prisionais do Estado de São Paulo, que já possuem um alarmante histórico de epidemia de tuberculose”, justificou o advogado.
Vale lembrar que na última sexta-feira (21) o Sindasp através de um mandado de segurança conseguiu suspender as visitas em todos presídios do Estado de São Paulo, essa decisão derrubou resolução do governo de apenas restringir as visitas.
Fonte: Sindasp/SP