Policiais Federais do Rio ganham na Justiça direito a Equipamento de Proteção Individual

Antes, um requerimento já havia sido enviado à Superintendência da Polícia Federal no estado pedindo providências e orientação, já que os policiais se encontram em situação de risco.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro atendeu ao pedido dos policiais federais do  estado e determinou que sejam disponibilizados imediatamente, a toda a corporação local, equipamentos de prevenção ao contágio pelo vírus Covid-19. O Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro (SSDPF/RJ) entrou com mandado de segurança pedindo o fornecimento de luvas, máscaras e álcool em gel para evitar a contaminação. Também reivindicaram o afastamento de servidores que estão no grupo de risco de contaminação (idosos, portadores de doenças crônicas e autoimunes, entre outros).

Antes, um requerimento já havia sido enviado à Superintendência da Polícia Federal no estado pedindo providências e orientação, já que os policiais se encontram em situação de risco.

O juiz Mauro Luís Rocha Lopes pediu a resposta num prazo de cinco dias. Sobre os equipamentos, disse que a aquisição deve ser imediata. Os trabalhadores com mais de 60 anos e os integrantes de grupos mais vulneráveis à pandemia devem trabalhar de suas casas, “salvo quando, pelas características do serviço desempenhado, mostre-se inviável dito regime, caso em que adotará medidas outras para minimizar os riscos de contágio”, diz o texto.

Fenapef também pediu providências

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), preocupada com as condições de trabalho de seus filiados, também tem cobrado proteção, especialmente ao pessoal de portos, aeroportos e zonas de fronteiras. A entidade encaminhou, no dia 09 deste mês, ofício ao Diretor Geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, pedindo a apreciação da possibilidade de implementação extraordinária de teletrabalho em todos os setores da Polícia Federal, preservando, naturalmente, as ações que não podem ser paralisadas.

A decisão da Direção-Geral atendeu aos apelos e editou normativo pedindo aos servidores que tivessem viajado ao exterior que ficassem em casa.  O curso de formação de novos policiais federais, que deveria ter começado nesta semana, também foi suspenso. Logo depois, foi determinada a redução de alguns serviços de atendimento ao público. Os passaportes só serão emitidos para pessoas com viagens comprovadas nos próximos 30 dias. A regulamentação de processos de imigração só será concedida em casos excepcionais.

Porém, o atendimento nos postos de controle portuários, aeroportuários e de fronteiras está mantido e a Fenapef se preocupa com os riscos de contaminação desses policiais.

Normativo

Nessa segunda-feira (23), a Direção Geral da Polícia Federal publicou a Instrução Normativa (IN) n° 161, estabelecendo orientações quanto às medidas de proteção para o enfrentamento da pandemia e deixou a cargo do dirigente de cada unidade a avaliação sobre quem deve ou não ser liberado para trabalhar em casa, “desde que assegure a preservação e o funcionamento dos serviços, o atendimento ao público e a segurança orgânica”.

Um outro documento (MOC 04/2020) tem recomendações quanto ao uso de equipamentos de proteção individual. A Fenapef foi informada de que 210 mil máscaras, 210 mil pares de luvas, 3783 frascos de 500 ml de álcool em gel já foram adquiridos pela Direção Geral para serem distribuídos prioritariamente ao pessoal que trabalha em aeroportos e postos de fronteiras. Alguns sindicatos, como Pará e Goiás, já providenciaram aquisição por conta própria, para evitar atrasos na entrega e exposição desnecessária ao vírus.

O presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, assegura que o teletrabalho de policiais que atuam em áreas administrativas não seria um problema para a segurança pública. “Alguns setores, com a restrição de atendimento ordinário ao público, poderiam desempenhar o trabalho em qualquer local que disponha de um computador com internet. É o caso da análise de produtos químicos, de requisições de porte e posse de armas e da atuação de empresas de segurança privada, por exemplo. No caso de operações que exigem o trabalho de campo, pedimos que seja avaliada a urgência. Caso a conclusão seja pela necessidade de realização de uma operação, pedimos que seja assegurada proteção aos colegas para que eles não se tornem agentes de contaminação”, observou.

 

 

Fonte: Comunicação Fenapef

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