Justiça concede liminar favorável ao Sindasp-SP, e suspende visitas em todas unidades prisionais do Estado de São Paulo

No início da noite desta sexta-feira (20) a justiça suspendeu as visitas em todos presídios do Estado de São Paulo, a decisão derruba a resolução do governo.

O Sindasp-SP através do advogado Carlos Eduardo Peretti, ingressou na Justiça com uma ação contra a Resolução SAP – 40 de 18 de março de 2020, onde o governo no estado de São Paulo, mantinha a visitação nas unidades mesmo com eminente epidemia do coronavírus, (COVID 19).

No início da noite desta sexta-feira (20) a justiça suspendeu as visitas em todos presídios do Estado de São Paulo. A decisão derruba a resolução do governo de apenas restringir as visitas, sendo uma por preso e proibida a entrada de pessoas acima de 60 anos e grupo de risco, e que apresente sintomas do COVID-19).

Segundo Carlos Eduardo Peretti, advogado do Sindasp, essa decisão serve como ofício e mandado e é assinada eletronicamente pela Juíza. “Então se o Diretor Geral das unidades receber ela em mãos, e tiver bom senso pode fixar ela em local visível e proibir a visitação já nesse final de semana”, afirmou Peretti.

Segundo o secretário geral do Sindasp, Cicero Felix, o momento não é de pânico, mas de extrema cautela, prudência. E nessa prudência, diga-se, extrema necessidade, insere-se a medida de suspensão da visitação nos estabelecimentos penais.

Para o Presidente do Sindasp-SP, essa conquista mostra o trabalho sério e comprometido que o Sindasp tem com a saúde do funcionário do sistema prisional. “Mesmo sendo um momento preocupante para o mundo todo, hoje estamos muito felizes, por que nossa instituição mostrou a força que o trabalho sério pode fazer, ressaltou o presidente.

Branquinho também elogia a atuação da juíza que assina o pedido de suspensão das visitas, que sempre diligente na defesa do bem comum, prontamente ajuizou a presente ação, sanando injustificável omissão do Governo do Estado.

Abaixo segue o trecho da decisão da Juíza Ana Luiza Villa Nova:

A presente impetração visa, em razão da pandemia do coronavirus (COVID-19) salvaguardar os servidores públicos que laboram nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, ante a Resolução SAP – 40, de 18 de março de 2020, pela qual, nos termos do artigo 1º – “A partir de 21-03-2020, as visitas nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo serão autorizadas, permitindo-se o ingresso de apenas 1 visitante por preso;”.

Sustenta o Sindicato impetrante que ante a gravidade da situação, em decorrência da contaminação do coronavírus, é imprescindível a proibição geral das visitas externas aos sentenciados, e não mera limitação, a fim de preservar a vida e a saúde dos Agentes de Segurança Penitenciários e dos demais trabalhadores do sistema, com base na Constituição Federal.

Defiro, pois, o pedido liminar, para determinar à autoridade impetrada que proíba as visitas externas aos sentenciados, em todas as Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, até o julgamento definitivo desta demanda.

 

 

Fonte: SINDASP/SP

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