Saiba como atuará as Polícias Civil, Militar e Penal de RO durante o decreto de Estado de Calamidade Pública 

O governo incumbiu aos órgãos de Segurança Pública do Estado empenho em suas atribuições para que seja cumprindo o Decreto.

Conforme o Decreto Nº 24.887, de 20 de Março de 2020, o governador Marcos Rocha, decretou Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e revogou o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.

O governo incumbiu aos órgãos de Segurança Pública do Estado empenho em suas atribuições para que seja cumprido o decreto, as Polícias Civil, Militar e Penal, terão que reforçar suas ações para que sejam cumpridas as medidas previstas no Decreto do governo.

Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como dos crimes previstos nos arts 267 e 268 do Código Penal.

Polícia Civil

Cabe a Polícia Civil a fiscalização conjuntamente com os órgãos da Segurança Pública, no qual realizará suas atribuições no âmbito de sua competência para conter qualquer atividade que esteja em desacordo com o que foi estabelecido no Decreto, inclusive as proibições, suspensões e determinações dispostas no Decreto.

Além de todos os serviços de fiscalizações com os demais órgãos, caso seja identificado atestados médicos de servidores recíprocos ou outras fraudes com o objetivo de afastamento irregular durante o estado de calamidade, a comissão encaminhará comunicação ao órgão de classe correspondente, corregedoria geral e Polícia Judiciária Civil para as providências cabíveis, conforme legislação.

Também atuará a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia – AGERO, no âmbito de sua competência, para fiscalização dos transportes de passageiros.

Polícia Militar

A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar, através de seus Batalhões, ficarão
responsáveis pela propagação para a população, das principais restrições das disposições descritas no Decreto, por meio de megafone, sistema de sons ou outro equipamento que seja capaz de disseminar a informação, com o objetivo de conscientizar a população.

A PM deverá lavrar o correspondente Termo Circunstanciado ou apresentar os infratores à autoridade policial correspondente, conforme legislação vigente. A Polícia Militar também deverá fazer policiamento ostensivo nas imediações dos presídios.

A Polícia Militar ficará responsável por desfazer/dispersar aglomerações de pessoas, sendo permitido o uso da força necessária e proporcional para cumprimento do disposto no Decreto.

Polícia Penal

Além da segurança interna e externa das Unidades Prisionais do Estado, a Polícia Penal deverá reforçar as vistorias dentro dos presídios.

 

 

Fonte: Rondoniaemqap / Com informações decreto Nº 24.887

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