SEJUS suspende visitas nas unidades prisionais de Rondônia

SEJUS suspendeu as visitas nas unidades prisionais de Rondônia por 30 dias, podendo ser prorrogado esse prazo.

A Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, publicou a Portaria nº 871 de 20 de março de 2020, suspendendo as visitas nas unidades prisionais de Rondônia por 30 dias, podendo ser prorrogado esse prazo.

A Secretaria considerou o Decreto Legislativo nº 06 de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

Segue abaixo os artigos da referida portaria que suspende as visitas nas unidades prisionais.

Art. 2º. Fica suspensa, a partir de 21 de março de 2020, pelo prazo de 30 dias, prorrogável, a realização de visitas no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado de Rondônia.

Art. 3º. Fica proibida, ainda, a emissão de novas carteiras de pessoas visitantes, pelo mesmo prazo previsto no art. 2º, prorrogável.

Antes a Secretaria havia publicado a Portaria nº 806 de 16 de março de 2020, o governo não havia suspendido as visitas sociais nas unidades prisionais de Rondônia, havia sido suspensas por 30 dias somente as visitas íntimas. Com a nova portaria, todas as visitas estão suspensas por 30 dias.

A antiga portaria trouxe muitos problemas para os policiais penais nas unidades, desde várias denúncias contra diretores e superiores da SEJUS, até mesmo impedimento das visitas adentrarem nas unidades por falta de equipamentos de segurança, como luvas, máscaras e álcool em gel.

 

 

Fonte: Rondoniaemqap

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