Segurança Pública publica Portaria sobre condutas preventivas ao Coronavírus no sistema prisional

Nas medidas também é sugerida a suspensão de saídas temporárias, ou, no caso de impossibilidade, triagem dos presos por equipe de saúde habilitada.

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, publicou, hoje, a Portaria 135/2020 que estabelece padrões mínimos de conduta a serem adotados em âmbito prisional visando a prevenção da disseminação do Coronavírus. A Portaria sugere, entre outras coisas, o regime domiciliar apenas nos casos previstos legalmente, suspensão de visitas e saídas temporárias e, caso sejam estritamente necessárias, que aconteçam triagens com equipe de saúde.

Entre as medidas relatadas na Portaria ministerial, sugere-se aos gestores prisionais das unidades federativas do Brasil a gestão entre os órgãos competentes da execução penal visando atenção e critérios restritos na concessão de prisão domiciliar.

O regime domiciliar deve ser concedido apenas aos presos que se enquadram legalmente ao regime, que tenham estrutura familiar, com o devido monitoramento da pena por meio das tornozeleiras eletrônicas e aferição cuidadosa do impacto possível na sobrecarga do sistema de segurança pública e de saúde.

Nas medidas também é sugerida a suspensão de saídas temporárias, ou, no caso de impossibilidade, triagem dos presos por equipe de saúde habilitada no retorno, suspensão de férias e licenças de servidores do sistema prisional pelos próximos noventa dias.

Quanto à restrição de visitas, é proposta a suspensão, mas em caso da impossibilidade de restrição de entrada de visitantes, sugere-se que a entrada seja limitada a um visitante por preso a cada quinze dias, com horários reduzidos de visitação para duas horas, no máximo, não admitindo, em qualquer caso, o ingresso de visitantes com mais de sessenta anos, portadores de doenças crônicas, grávidas e crianças ou que tenham qualquer sintoma de gripe.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) suspendeu visitas nos presídios federais. As secretarias estaduais e distrital também têm tomado medidas preventivas ao Covid-19 e está em andamento a necessidade de compra de material médico-hospitalar emergencialmente pelo Depen para subsidiar os presídios das unidades federativas do Brasil.

Diante dessas e outras medidas do Executivo Federal, para o Ministro Sergio Moro, não há necessidade de atitudes extremas quanto a soltura de presos “Não há necessidade de precipitar nenhuma questão perante o judiciário, se for necessário colocar em liberdade parte da população carcerária por causa da epidemia tem que ser uma decisão progressiva, quando as decisões começaram a surgir e se mostrarem necessárias, avaliando quais presos eventualmente possam ser colocadas em liberdade”, disse ele.

O Ministro também ressaltou que a soltura de presos pode gerar um problema grave de insegurança pública.

Os casos não descritos na Portaria Ministerial deverão seguir as diretrizes do Ministério da Saúde e demais normativos e orientações compilados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) no link:

Prevenção do Coronavírus no sistema prisional 

 

 

Fonte: Serviço de Comunicação Social do Depen

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