Sindicato da Polícia Penal aciona justiça para que governo de Rondônia suspenda visitas em presídios 

Por não obter respostas do governo, o sindicato então entrou com pedido de tutela provisória de urgência antecipada para determinar a suspensão das visitas em todos os presídios do estado.

Na última segunda feira 16, o Sindicato dos Policias Penais de Rondônia – SINGEPERON, requereu administrativamente a Secretaria de Estado da Justiça SEJUS, que as visitas fossem suspensas, e reiterou o pedido no dia seguinte, alegando ainda os casos suspeitos de contaminação pelo CORONAVÍRUS em Rondônia.

O sindicato alegou ainda que o Governo do Estado adotou medidas de prevenção, bem como a Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, dentre outros órgãos que limitaram até acessos da população aos seus prédios, e que hoje, a população carcerária é de aproximadamente 14 mil presos e mais de 3 mil servidores que estão vulneráveis a contaminação.

Ainda em suas alegações, o sindicato afirma que os servidores que laboram nessas unidades prisionais “estão desamparados na questão da prevenção contra a contaminação, já que eles não contam com luvas, álcool em gel suficiente e máscaras.

Por não obter respostas do governo, o sindicato então entrou com pedido de tutela provisória de urgência antecipada para determinar a suspensão das visitas em todos os presídios do estado, e hoje mesmo a juíza Inês Moreira da Costa proferiu a seguinte decisão:

7012472-24.2020.8.22.0001 – Procedimento Comum Cível

Nos termos do Art. 303, nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

No caso dos autos, embora seja conhecimento notório a pandemia de COVID-19, bem como as medidas adotas por autoridades de todos os setores para reduzir o risco de contágio do vírus, entende-se que essa medida, por envolver interesses difusos e não apenas coletivos exige um diálogo entre os poderes da federação a fim de se evitar medidas drásticas que coloquem em xeque a segurança pública. 

É de se ressaltar que as medidas tomadas pelas autoridades envolveram intenso diálogo para se definir as condições de determinadas restrições, uma vez que tais restrições envolvem direitos fundamentais dos cidadãos. 

 Com efeito, entende-se necessária a abertura do contraditório para que a pasta em questão se manifeste sobre as possibilidades de se impor maiores restrições às visitações dos apenados.

Contribui para o indeferimento da tutela o fato de que a abertura do contraditório não colocará em risco eventual medida urgente a ser tomada, já que se discute direito difuso, ou seja, não se limita apenas à saúde dos sindicalizados ou apenados, mas da sociedade como um todo. 

 Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência antecipada por entender necessária a vinda de maiores informações da SEJUS sobre a matéria. 

 Intime-se o requerido para que preste informações no prazo de 24 horas, considerando a situação emergencial.

 Intime-se. Cumpra-se.

 Intimação de: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, podendo ser encontrado no endereço, Av. Farquar, 2986, Bairro Pedrinhas, CEP 76.801-470, Palácio Rio Madeira, Cidade de Porto Velho – RO.

SERVE DE MANDADO.

Porto Velho ,  . 18 de março de 2020

Inês Moreira da Costa

 

 

Fonte: blogdocarloscaldeira / Edição: Rondoniaemqap

 

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