STF derruba regra de lei de RR que limita idade máxima de 35 anos para ingresso na PM e Bombeiros

Ministros afirmam que não há razoabilidade para critério de limitação aos 35, embora estados tenham autonomia para limitar idade de acordo com as peculiaridades do local.

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o trecho da a Lei 430/04 que limita a idade de 35 anos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros em Roraima.

A ação direta de inconstitucionalidade foi requerida por um procurador-geral da república e o relator do caso foi o ministro Roberto Barroso. A norma foi derrubada pela maioria do pleno, somente os ministros Gilmar Mendes e o Dias Toffoli, presidente do STF, votaram contrários a derrubada. O ministro Celso de Mello estava de licença médica.

A lei foi sancionada em 2004, pelo então governador Flamarion Portela. A norma dispõe sobre normas para ingresso de serviço na Polícia Militar e nos Bombeiros, sendo que o artigo 5º a idade ficava limitada a no máximo 35 anos.

Já o artigo 3º da Lei Federal nº 10.029 de 2000 estabelece o requisito etário máximo de 23 anos. O plenário também considerou inconstitucional “por violar a razoabilidade, ao estabelecer o limite etário máximo de 23 anos”.

“Na lei roraimense o limite não é tão estreito, mas, ainda assim, não há justificativa razoável para a limitação etária legal diante das atribuições do cargo a ser preenchido”, diz um trecho da decisão.

Desde 2018 um concurso da Polícia Militar está em andamento em Roraima. Nele, consta a regra de que os candidatos têm de ter no máximo 35 anos. O certame já foi suspenso e após protestos de concurseiros e aplicação de recursos da Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) para garantia da continuidade, o governador Antonio Denarium (PSL) optou pela manutenção do cronograma.

 

Fonte: G1/RR

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