Clima de tensão: Governo de Rondônia não suspende visitas sociais em presídios e preocupa servidores 

Conforme apurado, a não suspensão total das visitas está causando alta tensão nos servidores.

Apesar do governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, ter nesta segunda-feira (16) assinado o decreto número 24.871 que estabelece situação de emergência, pelo período de 180 dias, no âmbito da saúde pública do Estado, além de dispor sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia que afeta o mundo, o coronavírus (Covid-19). Parece que o governo esqueceu de uma área de suma importância e de alta periculosidade, se trata do Sistema Penitenciário de Rondônia.

Conforme a Portaria nº 806 de 16 de março de 2020, da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, o governo não suspendeu as visitas sociais nas unidades prisionais de Rondônia, foram suspensas por 30 dias somente as visitas íntimas nas unidades prisionais, as visitas sociais ocorrerão normalmente, seguindo apenas alguns critérios a seguir conforme a portaria da SEJUS;

Art. 2º. A visitação, por pessoa privada de liberdade, ocorrerá a cada 15 (quinze) dias, e somente será permitidas os procedimentos de triagem.

Art. 3º. Os servidores responsáveis pela triagem, aplicarão questionário de avaliação, presente no Plano de Contingência para o novo coronavírus, e deverão proibir a entrada de visitante que, pelo menos, apresente um dos seguintes sintomas:

I – gripe;
II – tosse;
III – coriza;
IV – olhos avermelhados;
V – dificuldade em respirar;
VI – dor de garganta;
VII – mialgia;
VIII – cefaleia;
IX – prostração;

Conforme apurado, a não suspensão total das visitas está causando alta tensão nos servidores, policiais penais de Rondônia denunciam a falta de responsabilidade por parte do governo em não suspender por total as visitas, como se não bastasse essa irresponsabilidade, o governo jogou a responsabilidade para cima dos servidores, impondo esse serviço de triagem. Afirmam eles.

Segundo eles, os servidores não são capacitados para fazer tal trabalho, podendo ser realizado apenas por médicos, além disso, a partir do momento em que uma visitante adentrar as dependências da unidade para realizar a triagem, já irá contaminar os servidores. Comentaram.

Do perigo aos caos

Conforme relatos, além das visitas terem livre acesso aos detentos, os apenados estão tendo contato com as pessoas fora do presídio, indo para audiências no fórum, saída para parlatório com advogados, oficiais de justiça, defensores dentre outras atividades, desta forma, colocando em risco toda unidade prisional.

Visitas suspensas nos Presídios Federais e em outros Estados

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) suspendeu, nos presídios federais, as visitas sociais por 15 (quinze) dias, os atendimentos de advogados por 5 (cinco) dias – salvo necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, e escoltas – com exceção de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza.

Unidades federativas que suspenderam as visitas no sistema prisional: Distrito Federal, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Goiás, Amazonas, Roraima, Tocantins e Alagoas.

Atitudes tomadas pelo Sindicato dos Policiais Penais para proteger servidores e toda sociedade em geral

Antes da publicação da portaria da SEJUS, o  Sindicato dos Policiais Penais – SINGEPERON, já havia protocolado ofício na secretaria de Estado da Justiça – SEJUS e na Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo – FEASE, requerendo a suspensão das visitas sociais nas unidades prisionais e socioeducativas do Estado de Rondônia por 30 dias.

Foi solicitado ainda, para que se estenda este prazo se necessário, com fins de se evitar possível contágio do COVID – 19.

O Sindicato destacou que tal medida de saúde se faz necessária, considerando que se trata de um vírus que pode levar a morte, se tornando indispensável que se impeça qualquer forma de aglomeração de pessoas como medida protetiva. qualquer forma de aglomeração de pessoas como medida protetiva.

Nova tentativa

Nesta terça-feira (17), o Sindicato já sabendo da publicação da portaria n° 806 da SEJUS, normatizando sobre as visitas nas unidades prisionais, solicitou a reconsideração da referida portaria, para que seja suspensa por total as visitas pelo prazo de 30 dias.

Veja parte da portaria da SEJUS normatizando sobre as visitações nas unidades prisionais de Rondônia.

 

Portaria nº 806 de 16 de março de 2020, da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS.

 

 

Fonte: Rondoniaemqap

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *