Projeto cria agravantes para crime de resistência a ato policial

Punição será mais rigorosa em caso de morte ou de risco de morte do agente público.

O Projeto de Lei 85/20 cria dois novos tipos de resistência qualificada. Um deles refere-se a oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça contra militares, policiais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. A pena prevista é reclusão de dois a quatro anos e multa.

Se a resistência resultar em morte de agente público ou de terceiro, a pena prevista é reclusão de 15 a 35 anos e multa. Se resultar apenas em risco de morte, a punição será reclusão de três a dez anos, além de multa.

A proposta, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, o objetivo é combater a impunidade dos crimes de resistência contra os agentes públicos responsáveis pela aplicação da lei.

“Os comportamentos reprováveis vão desde a mera desobediência à autoridade até à grave conduta de reagir com violência à atuação legal dos agentes públicos, as quais resultam na morte ou no risco de morte dos agentes ou de terceiros presentes no cenário”, afirma Derrite.

Atualmente, o Código Penal trata apenas da resistência, sem agravantes, com previsão de pena de detenção de dois meses a dois anos. Caso o ato legal não se execute em razão da resistência, a pena hoje prevista é reclusão de um a três anos. A proposta de Derrite acrescenta multa à lista de penas já vigentes.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

 

 

Fonte: Câmara Notícias

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