Por falta de provas, juíza nega bloquear contas de associações policiais no Ceará

A magistrada também vetou pedido de multa de R$ 1 milhão por dia não trabalhado.

A juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, decidiu negar pedido do Ministério Público para bloquear as contas de cinco associações de policiais e bombeiros amotinados e aquartelados no estado.

A magistrada também vetou pedido de multa de R$ 1 milhão por dia não trabalhado.

O MP entrou com ação contra a Associação dos Profissionais de Segurança, Associação das Praças do Estado do Ceará, Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, Associação dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará e da Associação Beneficente de Subtenentes e Sargentos.

Na ação, o MP apontava “inobservância das proibições constitucionais de sindicalização e greve de militares instituídas pela Constituição Federal”. Na decisão, a juíza já havia concedido tutela antecipada no último dia 17 deste mês determinando que as entidades se abstivessem de atuar ou promover reuniões ‘voltadas para discussão de melhorias salariais, estrutura de trabalho e conquistas para a carreira militar’.

Depois dessa decisão, o MP pediu medidas de reforço, entre elas a fixação de multa de R$ 1 milhão por dia, a partir do dia 18, data em que começaram as paralisações da PM no Ceará, e o bloqueio das contas das entidades.

Nesta ação, o MP alegou descumprimento deliberado da decisão proferida no dia 17, por ter sido iniciado, no dia 18, movimento de nítido conteúdo paredista, com bloqueio de unidades militares, além do recolhimento e danificação de viaturas.

A magistrada, contudo, considerou que não há provas de autoria ou suporte financeiro ou logístico por parte das entidades nas paralisações que justificasse o bloqueio patrimonial.

Clique aqui para ler a decisão de tutela antecipada
Clique aqui para ler a decisão que negou o bloqueio de contas
0211882-32.2020.8.06.0001

 

 

Fonte: conjur.com.br

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