A Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 35, IV, garante o direito à “amamentação durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança”;
Mesmo a explícita previsão em lei não foi suficiente para que Secretaria de Segurança Pública permitisse que a policial penal Francisca Elisandra Saturnino Alves saísse para amamentar sua filha de 10 meses. Segundo a SSP, ela não teria esse direito, pois o tema ainda não estava regulamentado.
Sendo assim, Francisca procurou o Sindpen e a assessoria jurídica do sindicato entrou com o processo na manhã dessa sexta (21), em pedido de tutela de urgência, requerendo o direito à amamentação. E quão grande não foi a nossa alegria quando, na tarde do mesmo dia, saiu o resultado atribuindo àquela policial penal o direito de amamentar sua filha todos os dias, durante uma hora. Uma vitória mais que justa!
Fonte: Assesoria – SINDPEN/DF