Policial Penal do DF ganha na justiça o direito de amamentar sua filha todos os dias

No mês da mulher, uma vitória importante para as policiais penais.

A Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 35, IV, garante o direito à “amamentação durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança”;

Mesmo a explícita previsão em lei não foi suficiente para que Secretaria de Segurança Pública permitisse que a policial penal Francisca Elisandra Saturnino Alves saísse para amamentar sua filha de 10 meses. Segundo a SSP, ela não teria esse direito, pois o tema ainda não estava regulamentado.

Sendo assim, Francisca procurou o Sindpen e a assessoria jurídica do sindicato entrou com o processo na manhã dessa sexta (21), em pedido de tutela de urgência, requerendo o direito à amamentação. E quão grande não foi a nossa alegria quando, na tarde do mesmo dia, saiu o resultado atribuindo àquela policial penal o direito de amamentar sua filha todos os dias, durante uma hora. Uma vitória mais que justa!

Clique aqui e leia a decisão.

 

 

 

Fonte: Assesoria – SINDPEN/DF

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