Sindicato do RJ diz que não quer coronelato da PM para discutir a Polícia Penal

“Não precisamos da tutela do coronelato da PM para discutir um projeto de interesse da nossa categoria”.

Em relação ao grupo de trabalho criado no Estado do Rio de Janeiro para tratar da normatização da Polícia Penal, em que pese o assessor-chefe da Assessoria de Inquérito Administrativo coronel PM Ary Jorge dos Santos, que está presidindo os trabalhos, ser pessoa idônea e competente, não concordamos em tê-lo nessa posição, já que na categoria existem servidores policiais penais com esse know-how, inclusive, em cargo de chefia, como o Superintendente de Recursos Humanos Júlio César Soares.

“Não precisamos da tutela do coronelato da PM para discutir um projeto de interesse da nossa categoria”.

Cabe dizer que o referido grupo de trabalho nunca foi oficializado pela Seap. Sequer teve os nomes de seus participantes divulgados, tampouco publicados em Boletim Interno da Secretaria de Administração Penitenciária, configurando-se apenas em conversas informais onde, na contramão dos demais estados que estão tratando do reconhecimento da categoria em sua natureza policial, as reuniões do GT no Rio não traçou nem mesmo a premissa básica, conforme fez o Depen ao submeter à apreciação do órgão de consulta jurídica, que definiu o foco principal da regulamentação, isto é, os servidores abarcados pelo art. 4º da Emenda Constitucional 104/2019.

Nesse sentido, o SindSistema Penal RJ oficiou a Assessoria Jurídica da Seap, e ao próprio secretário, para que elabore parecer. Pois não há informação na Secretaria sobre a realização de consulta jurídica quanto à necessidade de definir a premissa básica (conforme fez o DEPEN à AGU), ou seja, para distinguir quem faz parte da carreira policial penal estadual. Já que o referido grupo de trabalho prende-se apenas a uma nova estruturação do órgão, visando manter a condução da pasta da mesma forma como está.

Prova disso é o parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Seap, nos autos do processo SEI-21/070/003046/2019, que trata da aposentadoria especial da categoria, onde argumenta que a EC 104/2019 ensejou apenas uma mudança de nomenclatura do cargo dos inspetores penitenciários para policiais penais, negando-lhes a natureza policial.

Além da Seap colocar um coronel PM na mesa de discussão, para regulamentar a Polícia Penal Estadual, juntamente com representantes da área técnica (desprezando a inconstitucionalidade da inclusão de servidores técnicos na Polícia Penal), destaque-se que não há que se falar na presença de representantes de Sindicatos no referido GT, vez que existe apenas um Sindicato (SINDSISTEMA) reconhecido pelo MTE para se pronunciar e agir em nome da categoria.

Também, nenhum servidor aposentado faz parte do GT, embora o SindSistema tenha sugerido o nome de um servidor que participou ativamente da luta pela aprovação da Polícia Penal. Os outros membros do grupo de trabalho são servidores da categoria escolhidos pela conveniência e oportunidade do secretário da pasta.

Convidado a participar, o SindSistema não poderia deixar de acompanhar as conversações até para saber como a Seap está conduzindo o processo. E mais, é equívoco o argumento de que a condução da regulamentação da Polícia Penal no Estado do Rio está focada no atendimento das necessidades ou anseios da categoria. Ao contrário, parece preocupar-se em manter o status quo no comando do órgão.

SEAP NA CONTRAMÃO

Na reunião do dia 23 de janeiro, em Brasília, foi discutido entre o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Justiça, da Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), uma prévia da minuta das atribuições dos policiais penais, com vistas à regulamentação da Polícia Penal da União.

Algumas das sugestões debatidas no VII Congresso da Fenasppen, com representantes da categoria em todo o Brasil, foram acatadas pelo Depen e inseridas no documento como proposta aos Estados, no sentido de uniformizar ao máximo tais diretrizes em todos os entes da Federação. Enquanto isso, falta objetividade na condução do GT da SEAP RJ.

 

 

Fonte: Ascom – SindSistema

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