Dentro da Lei: Justiça determina que Estado de RO substitua diretores de Unidades Prisionais

A magistrada julgou procedentes o pedido do Singeperon, determinando que o Estado substitua todos os Diretores das Unidades Prisionais do Estado que não preencham os requisitos exigidos pelo art. 75 da Lei de Execuções Penais, no prazo de 90 dias.

O Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioedutativo de Rondônia – Singeperon, obteve uma vitória histórica na Justiça contra o Estado de Rondônia, se trata da ação de obrigação de fazer contra o Estado, para que a Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, substitua todos os diretores das unidades prisionais de Rondônia que não preencham os requisitos do art. 75 da Leis de Execução Penal (LEP), incluindo o Coordenador Geral e Gerentes Regionais.

Atualmente, todos os diretores das unidades prisionais de Rondônia, incluindo o Coordenador e Gerentes Regionais, são indicados por políticos, secretário de Justiça, Coordenador, Gerentes ou por pessoas com influência dentro do Governo, a maioria deles não possuem os requisitos contidos no art. 75 da LEP, são conhecidos como “apadrinhados.”

Essa forma de indicação na SEJUS chegou ao fim, agora quem quiser ser tornar um Coordenador, Gerente ou diretor de alguma unidade prisional, terá que preencher os requisitos do art. 75 da LEP, os servidores terão que ter cursos de nível superior em direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviços sociais.

A secretaria desde que foi criada, nunca cumpriu esses requisitos. Na ação, o Estado ainda alegou não ter em seus quadros, agentes penitenciários em número suficiente, que preencham os requisitos do art. 75 da LEP, para providenciar a substituição dos diretores.

O Estado também se manifestou argumentando que o dispositivo da LEP vincula apenas a União e não serve para disciplinar o acesso ao cargo no âmbito estadual. Assim, o acesso ao cargo público de Diretor de Estabelecimento Prisional é matéria a ser disciplinada no âmbito estadual e é de iniciativa do chefe do Executivo.

“De fato, o autor possui razão. Embora o Estado de Rondônia afirme que o art. 75 é uma norma específica e aplicável apenas no âmbito federal, entende-se que a intenção do legislador foi estabelecer um critério geral para que todos os entes federativos o seguissem, no que diz respeito às exigências daquele que será responsável pelas unidades prisionais. Realizando um estudo sobre o tema se verificou que o CNJ, após mutirão carcerário feito no Estado do Ceará, realizou recomendação no sentido de substituir os diretores de unidades prisionais sem formação técnica”. Disse a magistrada.

O Sindicato entende que os diretores que não preencham tais requisitos devem ser substituídos por pessoas que o preencham, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

A magistrada julgou procedentes o pedido do Singeperon, determinando que o Estado substitua todos os Diretores das Unidades Prisionais do Estado que não preencham os requisitos exigidos pelo art. 75 da Lei de Execuções Penais, no prazo de 90 dias.

Confira a íntegra da decisão

 

 

Fonte: Rondoniaemqap

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *