PM e BM de RO tem Projeto de Lei aprovado que desconta 9,5% na previdência

O ex-deputado lembrou que em 2015, o governo tentou alterar a questão previdenciária envolvendo os militares.

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou durante sessão extraordinária realizada na última quarta-feira (16), o Projeto de Lei de autoria do executivo estadual autorizando o desconto 9,5% na previdência dos militares estaduais de ativos, inativos e pensionistas.

O presidente da Associação dos Praças e Familiares da Policia e Bombeiro Militar (ASSFAPOM), ex-deputado, representante da classe Jesuíno Boabaid esteve na sessão para tentar barrar o projeto que vai prejudicar os servidores, mas fora do parlamento pouco pode fazer.

Ezequiel Neiva (PTB), ainda tentou intervir colocando uma emenda substitutiva, tentando barrar o desconto dos militares inativos e pensionista até a data da publicação da lei, porém foi vencido pela maioria dos deputados que optaram por retirar sua emenda e aprovar o desconto.

Vale lembrar que Boabaid quando esteve ocupando uma cadeira no parlamento, defendeu incansavelmente o direito dos militares, retirando de pauta projetos que prejudicava a classe, pedindo vistas de matérias que entendia como sorrateiras, fazendo valer cada voto nele creditado.

Procurado pela reportagem Jesuíno disse “Não temos mais o direito ao uso da tribuna nessa casa de leis, por isso fomos literalmente “engolidos”, a tendência é que tudo que conquistamos através de muita luta, seja desfeito ao longo dessa legislatura”.

O ex-deputado lembrou que em 2015, o governo tentou alterar a questão previdenciária envolvendo os militares, mantendo o vencimento de 80% quando fossem para a reserva remunerada e aumentando o tempo de serviço, mas conseguiu junto ao Executivo que essa proposta não fosse encaminhada à Assembleia.

Jesuíno disse que a Assfapom vai ingressar com as devidas medidas judiciais no Estado e na União, para tentar reverter esses descontos que serão aplicados após 90 dias”, finalizou Jesuíno Boabaid.

 

 

FonteJH NOTICIAS

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