Pacote anticrime é sancionado com vetos

A lei entra em vigor com vetos, e as partes vetadas voltam para análise do Congresso, que pode derrubar os argumentos do Executivo por maioria absoluta nas duas Casas, Câmara e Senado.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, para endurecer as leis penais e o processo penal. A lei foi publicada na terça-feira (24) com vetos e entra em vigor dia 23 de janeiro. Amplamente debatida por uma comissão de juristas capitaneados pelo ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e pelo Congresso Nacional, ela aumenta a pena máxima para cumprimento das penas privativas de liberdade de 30 para 40 anos.

Um dos pontos mais polêmicos foi  a criação da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável apenas pela supervisão de uma investigação criminal, não sendo ele que decidirá sobre o caso. O juiz de garantias deve, entre outras atribuições, receber a comunicação imediata da prisão e decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar e sobre os pedidos de interceptação telefônica e de quebra de sigilo bancário.

O acréscimo do juiz de garantias evitaria que o juiz que se envolve na investigação seja o mesmo a julgar posteriormente o réu. A ideia, contudo, foi criticada tanto por Moro, que já foi juiz, quanto por associações de classes de magistrados e por senadores.

O que vira lei

Embora o Congresso tenha retirado da proposta o excludente de ilicitude para agentes de segurança pública — no qual não responderiam por crime quando no exercício da função e dentro das suas prerrogativas —, um ponto que vem no texto é o que considera legítima defesa os atos de agentes que repelem agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes.

O texto também prevê aumento da pena por roubo quando for usada arma branca, como faca. Esse aumento pode ser de um terço até a metade da pena. Em caso de roubo quando houver uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena pode ser aumenta em até a metade de sua duração. Para quem vende ilegalmente armas, a pena aumentou da faixa de quatro a oito anos para a faixa de seis a 12 anos.

Além disso, a lei aumenta a pena máxima de oito para 12 anos para servidores públicos que cometem o crime de concussão — exigir vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

No quesito delação premiada, novas regras devem dificultar o uso das declarações e as medidas cautelares em favor do delator.

Vetos

A lei entra em vigor com vetos, e as partes vetadas voltam para análise do Congresso, que pode derrubar os argumentos do Executivo por maioria absoluta nas duas Casas, Câmara e Senado. Caso os vetos sejam rejeitados por 257 deputados e 41 senadores, os trechos voltam a ser incorporados à lei publicada (13.964/2019).

Quando seguiu para sanção, o projeto de lei (PL 6.341/2019) previa o fim das videoconferências para apresentação de quem foi preso em flagrante ou está em prisão provisória ao juiz de garantias no prazo de 24 horas da prisão. O Executivo não concordou com o fim das videoconferências alegando que levar presencialmente o preso ao juiz traria aumento de despesa com a contratação de mais juízes ou o pagamento de diárias e passagens para possibilitar o encontro. Por isso, o Executivo acabou derrubando toda a previsão de que o preso terá de ser apresentado ao juiz de garantias em 24 horas.

Outro ponto retirado pelo Executivo foi o que considera qualificador do crime de homicídio o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, sem qualquer ressalva. Quando enquadrado nesse quesito, o réu veria a pena subir da faixa de seis a 20 anos para a faixa de 12 a 30 anos. Mas, de acordo com a Casa Civil, essa previsão viola o princípio da proporcionalidade entre o crime e a pena a ser aplicada, e gera insegurança jurídica para policiais, uma vez que poderiam ser “severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas, que são de uso restrito, no exercício de suas funções para defesa pessoal ou de terceiros ou, ainda, em situações extremas para a garantia da ordem pública, a exemplo de conflito armado contra facções criminosas”.

Além desse veto, o Executivo também tirou da lei sancionada a previsão de que defensores públicos sejam os representantes naturais de polícias militares e dos corpos de bombeiros militares investigados por “uso da força letal” em serviço. A nova lei, portanto, prevê que, se o próprio agente não tiver representante, a instituição a que ele estava vinculado à época da ocorrência indique defensor para a representação do investigado.

Outro ponto vetado, dessa vez a pedido do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União, foi o que prevê o triplo de pena caso o crime seja cometido ou divulgado em redes sociais. Atualmente, os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), por exemplo, já têm pena aumentada em um terço caso sejam divulgados por internet. O motivo do veto é que, como a pena máxima ultrapassa dois anos, isso levaria à superlotação das delegacias, e, com isso, redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes graves, tais como homicídio e latrocínio.

A nova lei também não incorporou a ideia de que, passado um ano da ocorrência, o preso volte a ser considerado como “de bom comportamento” para continuar em progressão de regime. Para o Executivo, isso traria percepção de impunidade com relação às faltas e levaria o benefício a quem não deveria tê-lo. Ainda nesse tema, a lei impede saída temporária e sem vigilância direta para presos no regime semiaberto cuja condenação tiver sido por crime hediondo com morte.

Por fim, o veto do presidente Bolsonaro rejeita novas regras para coleta, uso e descarte de amostra de material genético (DNA) para comprovação de crimes. Ele também retirou do texto a possibilidade de apenas a defesa usar a captação ambiental (gravação em que a pessoa grava sua conversa privada com outra sem conhecimento desta) para provar sua inocência. O presidente sustentou no veto que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará. “O STF, em sua jurisprudência, já determina que as gravações não podem diferenciar defesa e acusação”, diz a mensagem de veto.

O Executivo também vetou a competência exclusiva do Ministério Público para fazer acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa. Para o governo, tirar do próprio órgão lesado a possibilidade de realizar o acordo seria um “retrocesso”.

 

 

Fonte: Agência Senado

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