Projeto para criação da Polícia Penal no MS é apresentado

Novos policiais vão assumir trabalho da Polícia Militar nos 47 presídios de MS.

O deputado Carlos Alberto David (PSL) – o Coronel David – apresentou ontem projeto de emenda constitucional (PEC) que altera os artigos 40 e 41 da Constituição de Mato Grosso do Sul para criar a Polícia Penal do Estado. A mudança propõe que agentes penitenciários, em caso de acidentes em decorrência da atividade profissional, tenham direito a cobertura integral pelo Estado das despesas hospitalares e tratamento médico necessário.

De acordo com o artigo 41, parágrafo único da Constituição Estadual, policiais civis, militares e bombeiros já têm garantia pela administração pública estadual de cobertura quando sofrem acidentes durante atividade profissional, inclusive de confronto, para restabelecimento da saúde. No entanto, agentes penitenciários não são incluídos no dispositivo atualmente.

Os parlamentares defendem, em justificativa, que a atividade da Polícia Penal também preserva a ordem pública e a incolumidade das pessoas e, por isso, também merece proteção da Constituição Estadual.

“Apresento esta proposta conferindo aos agentes penitenciários os direitos inerentes à carreira policial e liberando os policiais civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos, permitindo que esses agentes atuem na sua função direta: de coibir a criminalidade e trazer mais segurança à população sul-mato-grossense”, afirmou Coronel David na justificativa do projeto.

Para o deputado Cabo Almi (PT), que é coautor da matéria, é importante resguardar a saúde dos funcionários públicos que arriscam a vida todos os dias.

Conforme a PEC, a Polícia Penal será uma instituição permanente para preservação da ordem e disciplina no sistema penal e a escolta de condenados ou presos provisórios”, sendo dirigida por diretor-geral, cargo privativo de policial penal, de livre escolha, nomeação e exoneração do governador do Estado.

Já o preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários estaduais.

NACIONAL

Desde o dia 4 de dezembro, os agentes penitenciários de todo o País, tanto os estaduais quanto os federais, passam a compor a Polícia Penal. Em sessão solene – no Senado Federal – em Brasília (DF), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 104, de 2019, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal.

Reportagem do Correio do Estado publicada na semana passada mostrou que, com a medida, o quadro das novas polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários (ou equivalentes) e também pela realização de concurso público. A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.

A Polícia Militar, por exemplo, será dispensada da atuação no sistema penitenciário. Até mesmo a Polícia Civil, acionada em casos de mortes, terá atuação mais limitada, tornando isso uma atribuição da nova polícia.

“Considero um avanço para o sistema penitenciário brasileiro, pois reconhece na Constituição os agentes penitenciários que já fazem o trabalho policial”, disse o presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), Aud de Oliveira Chaves.

PAPEL DE POLÍCIA

O presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul (Sinsap/MS), André Luiz Garcia Santiago, ressaltou que a criação da Polícia Penal será um divisor no sistema penitenciário. Entre outros reflexos, permitirá que os policiais militares que hoje são empregados na segurança externa dos presídios (guaritas e muralhas), na escolta diária de presos para audiências nos fóruns, assim como nas escoltas para consultas médicas e internações hospitalares, voltem para a sua atividade principal, que é a segurança da população, nas ruas. “Todo esse trabalho passa a ser de responsabilidade da Polícia Penal”, frisou.

Santiago explicou que, a partir da promulgação da emenda constitucional, nesta quarta-feira, serão iniciadas reuniões de um grupo de trabalho nacional para a elaboração da lei complementar que dará um “esqueleto” de padronização da Polícia Penal em todos os estados.

Com essa padronização inicial, cada unidade da Federação promoverá as alterações legais necessárias e, inclusive, a regulamentação.

 

 

Fonte: CorreiodoEstado

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