Sancionada lei que permite interceptação de correspondências de presos

De acordo com a nova lei, a quebra do sigilo da correspondência deverá ser comunicada imediatamente ao órgão competente. No entanto, o conteúdo será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização pena.

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26) traz a publicação da Lei 13.913, que permite a interceptação de correspondências enviadas ou recebidas por presos, condenados ou provisórios, para ajudar na investigação criminal ou processo penal. A norma, que muda a Lei de Execução Penal, é oriunda do PLS 11/2004, aprovado no Congresso Nacional em setembro.

De acordo com a nova lei, a quebra do sigilo da correspondência deverá ser comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, acompanhada das devidas justificativas. O conteúdo, no entanto, será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.

O projeto que deu origem à Lei 13.913 foi apresentado em 2004 pelo então senador Rodolpho Tourinho (BA), já falecido, e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

Fonte: Agência Senado

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