Cármen Lúcia manda TRF-4 soltar condenados em 2ª instância

Decisão da ministra do STF foi tomada após o Supremo deliberar que os réus só podem começar a cumprir pena após esgotados todos os recursos.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que solte todos os réus cujas prisões foram decretadas em razão de condenação em 2ª instância. O pedido foi feito após a Corte mudar a jurisprudência, em favor da derrubada das sentenças nesses casos.

Na decisão, a ministra afirma que o TRF-4 deve analisar “imediatamente” todas as prisões ordenadas. Ela ainda diz que só poderá ser mantido preso quem tiver uma ordem de prisão preventiva.

“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao TRF-4 que analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, diz trecho da decisão.

A decisão de Cármen Lúcia foi tomada nessa quinta-feira (21/11/2019) e enviada nesta sexta-feira (22/11/2019) ao TRF-4. O tribunal, de 2ª instância, é responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato.

No começo do mês, por 6 votos a 5, os ministros do Supremo decidiram impedir o início do cumprimento de penas definidas em 2º grau. Contudo, o entendimento que prevaleceu é que cada caso seja analisado pela juízo competente.

 

 

Fonte: Com informações Metropoles/Edição: Rondoniaemqap

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