A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 4013/19, que considera falta de natureza grave do condenado romper a tornozeleira eletrônica ou ultrapassar o perímetro estabelecido pela Justiça para o monitoramento do equipamento.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), ao texto original, do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ). “Houve aumento dos casos de rompimento, o que vem sendo alertado por diversos órgãos de administração penitenciária”, afirmou o relator.
O texto altera a Lei de Execução Penal, que hoje não inclui o uso inadequado da tornozeleira eletrônica entre as faltas graves do condenado, que o sujeitam a sanções como suspensão de direitos e isolamento em cela. Em geral, o equipamento é usado no regime semiaberto ou em caso de prisão domiciliar.
O substitutivo aprovado prevê, em caso de falta grave, a revogação imediata do uso da tornozeleira eletrônica e, consequentemente, a regressão do regime prisional, com a impossibilidade de nova concessão do beneficio, revogação da prisão domiciliar e demais medidas cabíveis. O texto original não explicitava essas punições correlatas.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara Notícias