Porte de arma: Comissão retira exigência de dedicação exclusiva para agentes penitenciários

Nicoletti: projeto equipara servidor que tem dedicação exclusiva e a quem tem outro emprego.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (25) proposta que concede aos servidores penitenciários o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço, desde que estejam sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Nicoletti (PSL-RR), ao Projeto de Lei 9424/17, do ex-deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

A proposta aprovada altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), que hoje autoriza agentes penitenciários e guardas prisionais a terem o porte de armas de fogo mesmo fora do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos ao regime de dedicação exclusiva.

Segundo o autor, ao prever dedicação exclusiva, o atual texto do estatuto “estabelece duas categorias de servidores: aqueles que poderão exercer o direito à legítima defesa em uma profissão de alto risco e os que ficarão à mercê da própria sorte pelo simples fato de exercerem outra atividade”.

Ao concordar com o autor, Nicoletti afirmou que o objetivo das alterações é garantir aos agentes e guardas prisionais, que passam a ser denominados, sem distinção, pela expressão “servidores penitenciários”, possam, independentemente do regime de trabalho (dedicação exclusiva ou não), ter direito ao porte de arma de fogo.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Câmara Notícias

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