Posse de arma em toda a extensão das propriedades rurais vira lei

Texto não altera requisitos para compra de arma de fogo, como efetiva necessidade e comprovação de idoneidade.

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (18) a sanção do projeto do Congresso Nacional que autoriza o produtor rural que tenha posse de arma de fogo a andar armado em toda a extensão de sua propriedade rural, e não apenas na sede da propriedade, como era antes. A Lei 13870/19 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sem vetos.

A chamada posse de arma estendida foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto, depois de receber a chancela dos senadores. O texto original é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO).

A nova lei altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03). O texto não altera os requisitos para a aquisição das armas de fogo: efetiva necessidade, comprovação de idoneidade, e outras documentações.

Ganho
O relator do projeto na Câmara, deputado Afonso Hamm (PP-RS), disse que a nova lei vai ajudar a combater a criminalidade no campo, que aumentou nos últimos anos. “É uma das maiores vitórias do meio rural, de quem vive, trabalha e produz lá”, disse. “O objetivo não é armar o campo, mas criar condições de proteção a essas famílias residentes”.

A proposta foi objeto de grande divergência na Câmara. Parlamentares ligados ao setor rural destacaram a preocupação dos proprietários de terra com o aumento da violência do campo. Já os contrários ao projeto ponderaram que a medida poderá ampliar a violência contra índios e sem-terra.

 

 

Fonte: Câmara Notícias

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