AVANÇO – Policiais civis ganham direito ao Porte de arma dentro do território nacional

O entendimento correto da questão foi divulgado pela Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol). A ConJur publicou na quarta-feira (21) matéria com interpretação errada do decreto.

A partir de agora, todos os policiais civis não precisarão mais pedir, antecipadamente e por escrito, autorização para portar sua arma durante deslocamento dentro do território nacional. Com a decisão, o presidente Jair Bolsonaro retirou a necessidade de membros das polícias civis estaduais e forças auxiliares pedirem autorização para portar armas de fogo fora de seu estado de atuação.

A legalidade está no Decreto 9.981. A decisão foi comemorada pela diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (Sinsepol).

O entendimento correto da questão foi divulgado pela Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol). A ConJur publicou na quarta-feira (21) matéria com interpretação errada do decreto. O texto já foi corrigido. Em entrevista, o presidente da entidade explica que o novo texto revoga a limitação de que para o policial ir para outro estado ou mesmo em trânsito não precise de autorização para portar arma de fogo.

“Na realidade, se a gente for fazer uma análise bem jurídica, ficou um ‘vacatio’ de regulamentação. Só que a lei diz que tem o porte. Não limita. O que limitava era esse artigo, que foi revogado”, explica.

Ele ainda reitera que o tema será completamente pacificado com a possível aprovação do Projeto de Lei 3723/19, que resolve a questão do porte de arma para policiais. “A necessidade de autorização prévia e por tempo determinado atrapalhava demais.”, argumenta.

“O decreto 9.981 é um avanço para o direito ao porte de armas dos policiais, pois desburocratiza e facilita o deslocamento dos policiais, na medida em que elimina a necessidade de solicitar a permissão para o porte em outros estados”, afirma Rodrigo Marinho, presidente do Sinsepol.

 

 

Fonte: Ascom-Sinsepol

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