Lei de Abuso de Autoridade pode impactar o jornalismo policial

O artigo 14 do projeto prevê que fotografar ou filmar o indivíduo sem autorização com intuito de expor a pessoa será configurado crime.

A Lei de Abuso de Autoridade pode interferir na cobertura policial feita pela imprensa, avaliam especialistas. No texto aprovado na última quarta-feira (14/08/2019), na Câmara dos Deputados, o artigo 14 configura como crime “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”. Com isso, advogados e integrantes da Polícia Civil afirmam que coberturas de crimes teriam de ser readaptadas.

O delegado Rafael Sampaio, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), que representa mais de oito mil delegados no país, atribui ao projeto aprovado “muita subjetividade” e alega que a lei vai aumentar a insegurança jurídica dos policiais civis, além de prejudicar o trabalho da imprensa. “O texto traz elementos altamente subjetivos e incertos. Vai gerar um prejuízo imenso também à imprensa e à sociedade, que vai deixar de reconhecer um criminoso”, explica Sampaio.

Para o policial, a divulgação de imagens e a cobertura da imprensa em casos polêmicos, que são de interesse público, podem perder detalhes. Sampaio explica, como exemplo, casos de estupro, em que, por “estratégia e necessidade da polícia”, divulgam a foto do suspeito para que outras vítimas possam reconhecê-lo ou que a sociedade ajude a denunciá-lo, quando estiver foragido. A pena para o agente que cometer a prática é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

“Muitas vezes, quando há a denúncia, mas não tem material biológico, divulgamos a foto do suspeito para ajudar no reconhecimento dele. Vai tirar nosso ímpeto em tentar solucionar alguns casos”, justifica. Apesar de criticar pontos da lei, Sampaio reconhece a necessidade de aprimorá-la. Mas, chama atenção para a necessidade de se implementar novos mecanismos de atuação por parte do treinamento policial. “Tem que haver, então, um novo protocolo a ser seguido pelos policiais. Porque o projeto gera, naturalmente, uma omissão defensiva”, destaca.

 

 

Fonte: Metropoles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *