STF: Barroso determina que mulheres trans cumpram pena em presídios femininos

A decisão foi tomada numa arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis em junho de 2018.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que mulheres transexuais e transgênero que estão cumprindo pena em presídios masculinos sejam transferidas para presídios femininos. A decisão, liminar, foi proferida nesta quarta-feira (26/6). A determinação de Barroso, porém, não se aplica a travestis.

Na liminar, o ministro determina que sejam ouvidos a Presidência da República, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (DEPEN), o Conselho de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que se manifestem sobre a situação específica das travestis no sistema carcerário brasileiro. Pede, ainda, que a liminar seja remetida ao plenário para referendo.

A decisão foi tomada numa arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis em junho de 2018. A entidade alega que a manutenção de mulheres trans em presídios masculinos viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana contida e da proibição ao tratamento degradante.

Em decisão de mais de 40 páginas, o ministro diferencia travestis de transexuais, mas diz que os dois grupos são estigmatizados e são vulneráveis. “As travestis guardam semelhança com as transexuais porque se apresentam para o mundo com o gênero oposto àquele correspondente a seu sexo biológico. Entretanto, não percebem seu corpo como inadequado e vivenciam com intensidades variáveis sua identidade de gênero. Diferenciam-se das transexuais porque, enquanto as transexuais têm uma aversão a seu sexo biológico e desejam modifica-lo, as travestis não têm aversão a seus órgãos sexuais e, portanto, não querem modificá-los”, diz o ministro no documento.

Barroso diz que, em comum, transexuais e travestis têm “a circunstância de integrarem um grupo extremamente estigmatizado”, e exemplifica algumas das dificuldades enfrentadas por essas pessoas.

“Têm dificuldade de permanecer na escola, de se empregar e até mesmo de obter atendimento médico nos hospitais públicos. Trata-se, ademais, de um grupo exposto a graves situações de violência, situações estas que colocam em risco a sua integridade física, psíquica e a sua própria vida. Basta lembrar que o Brasil lidera o ranking mundial de violência contra transgênero, cuja expectativa média de vida, no país, gira em torno de 30 anos, contra os quase 75 anos de vida do brasileiro médio”, destaca Barroso na decisão.

Barroso diz que população carcerária é também “um grupo extremamente vulnerável e estigmatizado”, por não contar com o apoio da sociedade, que é “em regra, antipática à tutela dos direitos dos presos, que os vê como delinquentes” e que é privado de direito ao voto e vive em condições subumanas”, diz.

“É vítima de todo tipo de violência e está inserida em um sistema que, no Brasil, já se reconheceu ensejar a violação em massa de direitos humanos, ao ponto de esta Corte ter declarado o ‘estado de coisas inconstitucionais’ do sistema carcerário, tal como estruturado atualmente. Transexuais e travestis encarceradas são, assim, um grupo sujeito a uma dupla vulnerabilidade, decorrente tanto da situação de encarceramento em si, quanto da sua identidade de gênero. Trata-se de pessoas ainda mais expostas e sujeitas à violência e à violação de direitos que o preso comum”, diz o ministro.

O ministro explica que prefere não conceder, por ora, liminar contemplando travestis pois o tratamento a travestis no âmbito carcerário está sendo “objeto de reflexão e amadurecimento” pelos órgãos especializados no tema. Ele destaca que está em curso, no Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), uma discussão sobre modificar o teor de resolução sobre o assunto, para prever o direito de travestis de serem encaminhadas às unidades prisionais “de acordo com a sua identidade de gênero”.

“Essa solução parece se aproximar do direito de opção das travestis (como postulado no aditamento), já que, ao definirem a sua identidade de gênero, estariam indiretamente elegendo a unidade prisional a que seriam destinadas. Entretanto, a discussão sobre essa nova redação, ainda não está concluída”, falou Barroso.

 

 

Fonte: Jotainfo

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