CCJ aprova inclusão de princípio da insignificância no Código Penal

O juiz terá que observar quatro condições para reconhecer a insignificância da ação.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 6667/06) que inclui o princípio da insignificância no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). O princípio isenta de pena quem comete crime considerado de menor potencial ofensivo, como o furto de uma barra de chocolate, por exemplo, ou de uma pequena quantia de dinheiro.

Acervo Câmara dos Deputados
Deputada Margarete Coelho
Margarete Coelho: proposta inclui na legislação penal postulado já consagrado na doutrina e jurispudência pátrias

Conforme o texto aprovado, não haverá crime quando o agente pratica fato cuja lesividade é insignificante.

O juiz terá que observar quatro condições para reconhecer a insignificância da ação: a mínima ofensividade da conduta do réu, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica cometida (se o resultado da ação foi relevante ou não).

Em termos jurídicos, as quatro condições excluem a tipicidade da ação. Elas já fazem parte da jurisprudência brasileira e foram delineadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto é de autoria do deputado Carlos Souza (PSDB-AM) e tramita com outras duas propostas apensadas (PLs 908/07 e 9369/17). Relatora do projeto, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou um substitutivo que engloba os três textos. “As proposições se mostram convenientes e oportunas, na medida em que buscam incluir na legislação penal postulado já consagrado na doutrina e jurisprudência pátrias”, disse Coelho.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.

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