Segurança Pública aprova regras para venda de zarabatanas

“Nunca é demais propor medidas que visem reduzir a criminalidade violenta” Disse Daniel Silveira. (Foto ilustrativa).

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto que estabelece regras para a venda de zarabatanas e equipamentos de arqueria, como arcos, dardos e flechas, e de materiais perfurocortantes com mais de 20 centímetros de comprimento (PL 2053/19).

O relator, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), apresentou parecer pela aprovação. “Nunca é demais propor medidas que visem reduzir a criminalidade violenta”, explica o parlamentar.

Segundo o texto, tais equipamentos serão vendidos mediante o registro da quantidade adquirida, nome completo, endereço e CPF do comprador no verso da nota fiscal, que deverá permanecerá por cinco anos em poder da empresa vendedora.

A venda só poderá ser feita a maiores de 18 anos comprovadamente empregados ou profissionais autônomos que comprovem o exercício da profissão.

Além disso, as zarabatanas (tubos pelos quais são soprados pequenos dardos e setas) e os equipamentos de arqueria terão número de registro. O mesmo número constará da nota fiscal que permanecerá em poder da empresa vendedora.

Ainda de acordo com a proposta, a empresa que descumprir a norma e outras pessoas físicas ou jurídicas que facilitarem o acesso a material com venda restrita responderão civil e penalmente pelos danos causados pelo uso indevido do material, estando ainda sujeitas a sanções administrativas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Agência Câmara Noticias 

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