Veto à natureza policial do agente penitenciário é mantida

  1. Primeiro é preciso deixar claro que a natureza policial do Agente Penitenciário, inserida no Projeto de Lei do SUSP, foi uma construção da FENASPEN aprovada pelo Congresso Nacional como forma de consolidar o entendimento já existente sobre a matéria. Cabe esclarecer que os Agentes Penitenciários continuam na Lei n° 13.675/20108, Lei do SUSP (art. 9°, caput), sendo o Sistema Penitenciário órgão integrante operacional do SUSP, conforme o art. 9°, parágrafo 2°, VIII da Lei 13.675/2018.

 

  1. A natureza policial da atividade do Agente Penitenciário já vem sendo reiteradamente afirmada pelo STF, em sede de Mandados de Injunção, nas decisões que determinam a aplicação da Lei Complementar n° 51/1985, que trata da aposentadoria do servidor público policial, assim como em relação à decisão do STF no Recurso Extraordinário n° 654.432 sobre vedação ao exercício do direito de greve dos profissionais de segurança pública, com repercussão geral.

 

  1. A natureza policial do Agente Penitenciário pode ser interpretada em dispositivos da Lei 11.473/2007, quando coloca as atividades de “guarda, vigilância, custódia de presos e cumprimento de mandados de prisão e de alvarás de soltura” como sendo “imprescindíveis à preservação da ordem pública”, bem como na Lei n° 13.142/2015, que agravou os crimes praticados contra profissionais que atuam na área de segurança pública, incluindo os Agentes Penitenciários.

 

  1. Portanto, a FENASPEN esclare que a questão da natureza policial, expressa na lei do SUSP, representaria apenas a ratificação de um processo inexorável no qual estamos caminhado na árdua e longa história de lutas e conquistas que estamos construindo. Amanhã mesmo (06/06) será realizada Audiência Pública na Câmara dos Deputados, na qual a FENASPEN irá participar, para tratar de alterações na Lei 13.260/2016 (Lei antiterrorismo), estando os Agentes Penitenciários equiparados aos integrantes das Forças Armadas e aos Policiais.

 

  1. Acresente-se ainda que hoje não foi feito o trabalho individual com todos os Deputados e Senadores sobre o veto em virtude do acordo aqui anunciado anteriormente, porém não cumprido na confusa votação dos vetos, já que com o acordo o veto n° 20, referente à natureza policial do Agente Penitenciário sequer seria incluído nas cédulas para votação.

 

  1. Por fim, a FENASPEN agradece aos Deputados e Senadores que entenderam a importância da derrubada do veto, bem como aos agentes penitenciários de todo o Brasil que colaboraram mantendo contato com Parlamentares e reitera à categoria seu compromisso permanente na luta pela aprovação da Polícia Penal, objetivo maior que acreditamos em breve ser atingido.

 

 

Fonte: FENASPEN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *