DENÚNCIA GRAVE: Sem autorização judicial, presos são liberados para trabalharem em secretaria de Rolim de Moura

Todo o ocorrido foi registrado em livro de ocorrência da unidade.

Conforme denúncias de agentes penitenciários, 02 presos que foram liberados do presídio de Rolim de Moura para trabalharem em uma obra, são entregues para à secretaria executiva da cidade, ou seja, dos 05 que foram liberados, apenas 03 voltaram.

Conforme a denúncia, o diretor geral da unidade prisional, senhor Maxuel Almeida, através de pedido realizado pelo gerente regional senhor Leandro Nascimento, autorizou a saída dos apenados para trabalharem na secretaria executiva. Os apenados foram entregues na sede da secretaria executiva de Rolim de Moura, que tem como secretário o senhor Adeilso da Silva, homem forte e de confiança do Coronel Marcos Rocha.

Todo o ocorrido foi registrado em livro de ocorrência da unidade.

Confira a denúncia na íntegra

Marcos Rocha X Corrupção
Muito se fala, mais não faz ao menos a lição de casa

Tem que começar a limpeza contra a corrupção com seus subordinados e conchavos políticos

Para eles não há legislação, o que impera são suas vontades, seus mandos e desmandos

No dia 28/03/2019, foi registrada a saída da penitenciaria regional de Rolim de Moura de 05 apenados para trabalharem na obra de reconstrução da unidade semiaberto queimado, os apenados foram escoltados pelos agentes penitenciários do GAPE (Grupo de Ações Penitenciárias Especiais), sendo esta saída autorizada judicialmente pela Juíza de Execução desta Comarca.

Fato interessante que na unidade semiaberto foi registrado a entrada de apenas 03 apenados dos quais 02 deles, sendo Elias Nascimento de Paulo e Joel Alves de Lima, foram entregues na sede secretaria executiva de Rolim de Moura, que tem como secretario o senhor Adeilso da Silva, homem forte e de confiança do Coronel Marcos Rocha.

Informações dão conta que o diretor geral da unidade prisional o senhor Maxuel Almeida, através de pedido realizado pelo gerente regional senhor Leandro Nascimento, autorizou a saída dos apenados para trabalharem na secretaria executiva. Nossa legislação não permite que a autorização para trabalho externo, seja fundamentada apenas na decisão do diretor da unidade prisional, devendo o pedido para o trabalho externo ser primeiramente realizado na vara de execução penal, manifestando-se e abrindo vistas ao ministério público.

Por voltas das 09 horas, os apenados foram escoltados por um servidor que desempenha suas funções como motorista em cargo comissionados na secretaria executiva, não podendo em momento algum estar escoltando apenados em regime fechado. Fato que é que os apenados foram fotografados na carroceria de uma Hilux, placa NEG-0039 veículo oficial a disposição da secretaria executiva regional, que deslocou até a unidade semiaberto de Rolim de Moura, mediante autorização do gerente regional da SEJUS, onde realizaram o carregamento de madeiras sendo entregues na sede na secretaria executiva, a referida madeira foi comprada expressamente para a construção da unidade prisional, mediante um processo licitatório para compra. A construção da unidade prisional semiaberto de Rolim de Moura já rendeu até uma ação civil pública (7009239-39.2016.822.0010) contra o Estado, sendo este condenado a execução em caráter de urgência. O veículo era conduzido por um servidor lotado na secretaria executiva em cargo comissionado, violando assim mais uma vez a legislação que diz:

Lei nº 7.2010/1984- Lei de Execução Penal
Art. 36. O trabalho do externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviços ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as Cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento de um sexto da pena.

MASP (Manual do Sistema Penitenciário)
Art.72. As atividades externas dependem de autorização judicial, salvo nas hipóteses que os condenados que cumprem penas em regime fechado e semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escota, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I- Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II- Necessidade de tratamento médico/trabalho de parto;
§ 1º. A permissão de saída será concedida pelo diretor (a) do estabelecimento onde se encontra o preso (a).
§ 2º. A permanência do preso (a) fora do estabelecimento terá duração necessária a finalidade da saída.

Art. 74. No deslocamento externo do preso (a) a equipe escoltante deverá ser composta por no mínimo 02 (dois) servidores agentes penitenciários para 01 (um) presos.

§ 1º. O motorista é responsável pela viatura oficial, não estando incluso na proporção de servidores escoltantes disposto no caput deste artigo.

Ainda consta em ocorrência registrada em livro na casa de prisão semiaberto, que quando foi entregue os apenados Elias e Joel, mais uma vez o Gerente Regional, senhor Leandro Nascimento, não observou as determinações contida na legislação, pois o referido estava sozinho com dois apenados, fato terminantemente proibido em Lei. Vale lembrar que um desses apenados se trata de Elias Nascimento de Paulo, condenado a uma pena total de 37 anos e 04 meses de reclusão em regime fechado pela pratica de crimes incursos no Art. 121, § 2º, inciso II e III da Lei 2.848/40.

Relembre o caso na matéria abaixo, crime que chocou e revoltou a população do Município de Rolim de Moura.

ROLIM DE MOURA: MÃE E FILHO SÃO ENCONTRADOS MORTOS DENTRO DE CASA

Confira o vídeo

https://youtu.be/KrHBbYehc_0

 

 

Fonte: Rondoniaemqap

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