ASSFAPOM recebe carta com denúncias no curso de sargentos da PM/RO

O Centro de Ensino da PMRO, não demonstra um mínimo de respeito com a dignidade da pessoa humana dos policiais colocando suas vidas em risco.

Venho por meio desta, denunciar atos desrespeitosos parte da gestão pública, mais precisamente contra conduta ilegal praticada pela Polícia Militar, exclusivamente por coordenadores do Curso de Sargentos – CFS III, no Centro de Ensino da PMRO, onde, a coordenação vem agindo com desrespeito e falta de zelo no tocante a condução do referido curso.

O Centro de Ensino da PMRO, não demonstra um mínimo de respeito com a dignidade da pessoa humana dos policiais colocando suas vidas em risco, pois na maioria das vezes são mais de quatro policiais militares em um alojamento totalmente em discordâncias com as normas de segurança vigente, assim sendo, pode-se se elencar diversas irregularidades existentes no alojamento utilizados pelos alunos a Sargentos, onde a inobservância dos critérios legais pode vir, causa fatos de maior magnitude, como até mesmo morte.

Não alheio a isso vimos a pouco tempo divulgado em rede nacional a lamentável fatalidade ocorrida no alojamento do Clube de Regatas Flamengo, onde, pela inobservância do dever de cuidado veio a ocasionar de forma lamentável a morte de vários adolescentes que tinha toda uma vida pela frente, e mesmo como um fato triste como esse ainda tão vivo na mente dos brasileiros, a PMRO continua com total descaso colocando a vidas seus policias em risco.

Vejamos alguns critérios legais que são trazidos pela NR24, norma regulamentadora que estabelece “CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO”, as quais, não são atendidas pelo alojamento em que os Alunos a Sargentos são obrigados a dormir por ocasião da Restrição de saída Noturna, observemos;

24.5 Alojamento.

24.5.1 Conceituação.

4.5.1.1 Alojamento é o local destinado ao repouso dos operários.

24.5.2 Características gerais.

24.5.2.2 Os dormitórios deverão ter áreas mínimas dimensionadas de acordo com os módulos (camas/armários) adotados e capazes de atender ao efeito a ser alojado, conforme o Quadro I.

Nº de Operários tipos de cama e área respectiva (m2) área de circulação lateral à cama (m2) área de armário lateral à cama (m2) áreta total (m2)

1 simples

1,9 x 0,7 = 1,33 1,45 x 0,6 = 0,87 0,6 x 0,45 = 0,27 2,47

2 1,9 x 0,7 = 1,33 1,45 x 0,6 = 0,87 0,6 x 0,45 = 0,27 2,47

24.5.5 Os alojamentos deverão ter área de circulação interna, nos dormitórios, com a largura mínima de 1,00 metro.

24.5.6 O pé-direito dos alojamentos deverá obedecer às seguintes dimensões mínimas.

a) 2,6m para camas simples;

b) 3,0m para camas duplas.

24.5.8 Os pisos dos alojamentos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento áspero. Deverão impedir a entrada de umidade e emanações no alojamento. Não deverão apresentar ressaltos e saliências, sendo o acabamento compatível com as condições mínimas de conforto térmico e higiene.

24.5.10 As portas dos alojamentos deverão ser metálicas ou de madeira, abrindo para fora, medindo no mínimo 1,00m x 2,10m para cada 100 operários.

24.5.11 Existindo corredor, este terá, no mínimo, uma porta em cada extremidade, abrindo para fora.

24.5.12 As janelas dos alojamentos deverão ser de madeira ou de ferro, de 60cm x 60cm, no mínimo.

24.5.13 A ligação do alojamento com o sanitário será feita através de portas, com mínimo de 0,80 m x 2,10 m.

24.5.14 Todo alojamento será provido de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos.

Contudo, as estruturas existente no referido alojamento estão totalmente em desacordo com os parâmetros estipulados, claramente aquém das normas reguladoras, quais sejam, o extintor foi retirado, o distanciamento entre as camas e o vão do corredor, fios expostos, falta de iluminação padrão e de emergência, janelas e porta fora do recomendado, forro de madeira e outros materiais de fácil combustão, quadro de energia sem vedação, fios expostos, falta de bebedouro, dentre outros. Fatos que podem ser comprovados com as fotos que seguem.

Varíos Alunos a Sargentos alegam estar tendo seus direitos constitucionais cerceados, onde em procedimentos disciplinar escolar tem seus direitos a ampla defesa e contraditório usurpado, onde os Comandantes do curso mediante precedência hierárquica obrigam os policiais militares a sujeitarem se a pernoitar em instalações totalmente insalubres e inseguras.

Ademais, o regulamento disciplinar militar da PMRO, prevê que na falta de instalações adequadas, o cumprimento de sanções disciplinares, em recolhimento na residência, porém, os Coordenadores do Curso, sem qualquer zelo para com os seus subordinados os mantém em condições desumanas fora do seio das suas famílias os tratando como verdadeiros apenados e sem respeitar a dignidade da pessoa humana.

 

 

Fonte: Assessoria-Assfapom/carta recebida

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