O interventor geral do Sistema Penitenciário, Fábio Alexandre, parece não saber comandar o sistema prisional ou faz de propósito os abusos e irregularidades, passando por cima de leis e portarias.
Além dos abusos, ao ponto de impedir a entrada da presidente do Singeperon nas unidades prisionais, assim como também de entidades que trabalham contra a tortura. Recentemente o Juiz Sérgio de Menezes Darwich, da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho, derrubou o autoritarismo praticado pelo então interventor.
Desta vez, o Coronel Alexandre concedeu regalias à um detento do presídio Urso Branco, transferindo para o presídio Aruana. A 2° ten. Ially Azevedo Granato, responsável pela intervenção no presídio Urso Branco, solicitou por memorando ao interventor, a transferência do apenado Marcos Antônio de Oliveira Ferreira para outra unidade prisional, devido ameaças de morte por outros detentos.
Até aí tudo bem, é normal e de praxe as transferências de apenados que correm sérios riscos para outras unidades, o que não é normal é a transferência de qualquer apenado para o presídio Aruana conforme determina a portaria nº 3841/2018/SEJUS-ASTEC, que regulamenta quem são os detentos que devem permanecer presos na unidade, vejamos a seguir;
Sendo assim, o apenado em questão não se encaixa no rol das exigências exigida na portaria, conforme consulta processual, o referido apenado cumpre pena por homicídio, teve uma condenação de 29 anos e 8 meses, cumpriu apenas 4 anos e dois meses, falta ainda 25 anos, 3 meses e 28 dias para cumprir, com término somente em 08 de Fevereiro de 2044.
Desta forma, o apenado não entra no rol de classificação para cumprir pena no presídio Aruana, colocando em risco outros apenados e a segurança da unidade prisional.
Confira os memorandos e os extratos simplificados da pena do referido apenado
Fonte: Assessoria -Singeperon