Membros do PCC são transferidos para Rondônia

Líderes da facção criminosa PCC (Primeiro Comanda da Capital) foram transferidos para presídios federais em Porto Velho (RO) e Mossoró.

Líderes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) foram transferidos para os presídios federais em Porto Velho (RO) e Mossoró (RN). As transferências aconteceram à pedido do governo de São Paulo que considerou o insustentável a manutenção dos presos no presídio de de segurança máxima de Presidente Venceslau (a 611 km de SP).

Não foi divulgado o destino de cada integrante, mas estipula-se que o chefe do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, tenha ficado no presídio de Brasília.

Um forte esquema de segurança foi montado para a transferência dos 21 membros da facção, parte integrante da cúpula. Em 2006, a transferência de presos do PCC para o presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau provocou uma onda de violência que deixou 564 mortos, dos quais 505 eram civis. Desde esse conflito São Paulo não queria mais permanecer com os presos no estado.

O motivo da transferência de Marcola está relacionado a um plano de fuga sendo transferido por conta da descoberta em 2018. Pelo plano de fuga, o PCC utilizaria um grupo de mercenários para o resgate.

Nesta quarta-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro decretou um decreto para uso das forças armadas no entorno das penitenciárias federais aonde os integrantes da facção ficarão presos.

Confira abaixo o decreto na íntegra.

DECRETO Nº 9.708, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 13 a 27 de fevereiro de 2019, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho, em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere ocaput.

Art. 2º O emprego das Forças Armadas de que trata o art. 1 o será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

SÉRGIO MORO

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

 

 

 

Fonte: Rondoniaemqap/Com informações do Diáriodaamazonia

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