Conforme despacho da corregedora geral COGER-SEJUS, Sr. Crisanara Mazza de Toledo, foi interrompido a instauração de procedimento administrativo para apuração de possíveis atos de insubordinação dos agentes penitenciários de Rondônia.
A Secretária considerou a existência de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários (SINGEPERON), pendente de julgamento pelo tribunal de justiça de Rondônia, buscando a legalidade da convocação para os servidores a laboração de 11 horas extraordinárias nas unidades prisionais de Rondônia.
ENTENDA O CASO
Devido a operação padrão deflagrada pelos agentes penitenciários de Rondônia, eles decidiram não levar mais o Estado “nas costas”, por isso deixaram de realizar serviços extraordinários, com isso, as unidades prisionais pararam, devido a defasagem de efetivo, o governo decretou a intervenção militar nos presídios de Rondônia.
Mesmo com a intervenção, o governo obrigou os agentes penitenciários a realizarem serviços extraordinários de 11 horas, deixando a critério do diretor da unidade a convocação desses servidores, a Sejus regulamentou uma portaria para esse fim, obrigando a convocação para serviços extraordinários.
Diante do ato de arbitrariedade praticado pelo governo, o Singeperon impetrou mandado de segurança para respaldar os servidores, conforme a lei 68 que rege os servidores públicos civis do Estado de Rondônia.
Confira abaixo o despacho
Fonte: Rondoniaemqap