TJRO reforma sentença e condena a perda da função pública de um delegado e dois agentes policiais

O delegado de polícia, juntamente com os agentes policiais, foi condenado sob acusação de, por vingança, torturar um preso em lugar a ermo.

Em sessão de julgamento, realizada nessa quinta-feira, 8, provendo o recurso de apelação ministerial, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reformou a sentença do juízo de 1º grau e condenou um delegado e dois agentes por acusação de ato de improbidade administrativa durante o exercício de suas funções. Os três acusados foram condenados a perda da função pública, suspenção dos direitos políticos por três anos e multa civil equivalente a remuneração recebida na época dos fatos.

O delegado de polícia, juntamente com os agentes policiais, foi condenado sob acusação de, por vingança, torturar um preso em lugar a ermo, diferente de onde ele deveria ser recebido, isto é, na delegacia de polícia em Ouro Preto do Oeste.

Segundo o voto de vista do desembargador Gilberto Barbosa, o preso ficou em estado vegetativo. A sentença criminal, pelo mesmo fato, narra que “era comum denúncias de agressão física pelos acusados, em geral, que sempre comentavam sobre o “morro da Embratel” onde eram agredidos”, mesmo local onde foi recebida a vítima em questão.

De acordo com o processo, a vítima foi presa em Novo Horizonte do Oeste, por força de mandado judicial expedido por magistrado da comarca de Buritis para onde deveria ser encaminhada. Porém o delegado, com o sentimento de vingança, pelo fato do preso ser acusado de ter participado de uma chacina em Buritis, onde foi morto um policial e um agente penitenciário, se apresentou aos policiais que fizeram a prisão da vítima como se ele (delegado) estivesse diante das investigações, e que por isso o custodiado deveria ficar sob sua responsabilidade. Na verdade, o delegado não era o titular do caso.

O voto narra que o delegado, para extrair informações dos presos, agia “à moda do antigo faroeste. Era, ao mesmo tempo, investigador, julgador e carrasco, impondo àqueles que investigava sua própria lei”, de forma truculenta. Na análise do desembargador Gilberto Barbosa, o delegado de polícia e os agentes “por ação ou omissão contribuíram para sessão de tortura que deixaram o preso inválido”.

Segundo o voto de vista, ao contrário do que narra a defesa do acusado, o preso não foi recebido em local com aglomeração de pessoas, ele foi recebido em lugar diferente de uma delegacia de polícia e com bom estado de saúde. A viatura estava descaracterizada, conforme provas colhidas no processo. “Na tentativa de justificar o deplorável estado de saúde da vítima, os apelados (delegados e agentes) persistiram na versão pouco crível de que teria sido acometido de mal súbito”.

Gilberto Barbosa chama atenção para o fato de ter o delegado, após os fatos, retirado do hospital de Ouro Preto do Oeste, a ficha de atendimento médico da vítima, devolvendo-a no dia posterior. Citou o voto do desembargador Miguel Monico, quando da relatoria no processo criminal sobre o mesmo caso: “é inaceitável a imposição de castigos corporais aos detentos, em qualquer circunstância, sob pena de censurável violação aos direitos fundamentais da pessoa humana”.

Para ele, além das demais penas aplicadas, no caso, impõe-se a perda da função, pois a Lei de Improbidade Administrativa tem, entre outros, “o objetivo de afastar do serviço público os agentes que demonstrem degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida”, sendo o caso.

O julgamento do recurso de Apelação Cível n. 0003592-37.2012.0004, teve início no dia 11 de outubro de 2018, momento que houve o pedido de vista pelo desembargador Gilberto Barbosa. O julgamento final foi dia 7 de fevereiro de 2019, com a decisão por unanimidade.

Participaram do julgamento os desembargadores Eurico Monetenegro (relator), Gilberto Barbosa e Oudivanil de Marins.

 

 

Fonte: TJ/RO

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