No limite: Comandante pede suplementação de R$ 600 mil para continuar intervenção em presídios

O comandante solicita que seja Suplementado o crédito adicional no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

O Comandante Geral da Polícia Militar de Rondônia Mauro Ronaldo Flôres Corrêa encaminhou oficio ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão de Rondônia – SEPOG, informando o baixo efetivo militar e pede suplementação orçamentária no valor de R$ 600 mil.

Segundo Mauro Flôres o efetivo da Polícia Militar empregado na intervenção nos estabelecimentos prisionais, a contar de 10 de fevereiro de 2019 (domingo), serão os policiais militares que se encontrarão na folga das 48 horas do serviço operacional e policiais orgânicos de batalhões sediados no interior do Estado.

E diz que necessitará da implementação do previsto na Lei nº 4.219, de 18 de dezembro de 2017, para tal emprego, e caso não o seja, impossibilitará a continuidade do cumprimento do Decreto Estadual de intervenção Policial Militar nos estabelecimentos prisionais do Estado.

Ele solicita que seja Suplementado o crédito adicional no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na AÇÃO 2154, NATUREZA 3.3.90.15, para que seja possível, neste primeiro momento, que a Polícia Militar tenha as condições adequadas para cumprir as competências atribuídas pelo Decreto n° 23.592 de 24 de janeiro de 2019, dando a continuidade aos trabalhos de intervenção Policial Militar nos estabelecimentos prisionais do Estado de Rondônia.

CONFIRA ABAIXO OFÍCIO NA ÍNTEGRA:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Polícia Militar – PM

Ofício nº 7569/2019/PM-DO

Porto Velho, 07 de fevereiro de 2019.

À Sua Excelência o Senhor

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão de Rondônia – SEPOG

Nesta

Assunto: Créditos Adicionais.

Senhor Secretário,

Considerando o descrito no Decreto n° 23.592 de 24 de janeiro de 2019, na qual autoriza a intervenção e administração pelo comando da Policia Militar de Rondônia nas Unidades Prisionais do Estado de Rondônia, por um período estimado de 60 dias;

Considerando que a Polícia Militar de Rondônia, através de sua atribuição constitucional de competência residual, está controlando, mantendo e administrando as unidade prisionais, assegurando aos presos os direitos e garantias constitucionais que lhe são aplicáveis, e assegurando a sociedade rondoniense a tranquilidade e preservação da ordem pública;

Considerando a situação de excepcionalidade pela qual passa a SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO – SEJUS e a real intervenção policial militar com à assunção das funções e atividades inerentes aos agentes penitenciários;

Considerando que a Polícia Militar de Rondônia desenvolve diuturnamente os trabalhos de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, atribuições constitucionalmente previstas, que mesmo com a escassez de recursos, e neste momento excepcional, de efetivo, tendo em vista que os policiais militares empregados na intervenção policial militar nas unidades prisionais, assim o estão nas respectivas folgas, ou seja, continuam desenvolvendo os seus trabalhos normalmente;

Considerando que a Polícia Militar através do Centro de Ensino tem a responsabilidade de formar e aperfeiçoar todos os policiais militares e que neste momento encontra-se com o Curso de Formação de Soldados em andamento e, a contar de 11 de fevereiro de 2019, há a previsão de início do Curso de Formação de Sargentos, o que ocasionará o afastamento das atividades e dedicação integral dos policiais militares aos respectivos cursos;

Considerando que a Polícia Militar encontra-se há 17 dias, ininterruptos, controlando e administrando o Sistema Prisional, cumprindo seu papel constitucional de assunção de competências residuais, no caso de falência de outros Órgãos, sem que houvesse qualquer incidente que ocasionasse danos ao erário;

Considerando o previsto na Lei nº 4.219, de 18 de dezembro de 2017, que institui a Diária Especial de Reforço do Serviço Operacional – DERSO, no âmbito das Corporações Militares do Estado de Rondônia, que será paga ao militar estadual escalado para o reforço do serviço operacional em seu horário de folga;

Considerando que existem as previsões orçamentárias para o ano, no âmbito da Polícia Militar, na qual houve um planejamento para gastos com diárias operacionais durante todo o período, e, atualmente, com esta situação de excepcionalidade da intervenção Policial Militar nos estabelecimentos prisionais pela qual não teríamos a possibilidade de antevermos e havendo a necessidade extraordinária de gastos com pagamentos de diárias previstas na Lei nº 4.219, de 18 de dezembro de 2017, para esta situação específica;

Esclareço que o efetivo da Polícia Militar empregado na intervenção nos estabelecimentos prisionais, a contar de 10 de fevereiro de 2019 (domingo), serão os policiais militares que se encontrarão na folga das 48 horas do serviço operacional e policiais orgânicos de batalhões sediados no interior do Estado, portanto necessitará da implementação do previsto na Lei nº 4.219, de 18 de dezembro de 2017, para tal emprego, e caso não o seja, impossibilitará a continuidade do cumprimento do Decreto Estadual de intervenção Policial Militar nos estabelecimentos prisionais do Estado.

Conforme conversado anteriormente com Vossa Excelência, solicito que seja Suplementado o crédito adicional no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na AÇÃO 2154, NATUREZA 3.3.90.15, para que seja possível, neste primeiro momento, que a Polícia Militar tenha as condições adequadas para cumprir as competências atribuídas pelo Decreto n° 23.592 de 24 de janeiro de 2019, dando a continuidade aos trabalhos de intervenção Policial Militar nos estabelecimentos prisionais do Estado de Rondônia.

Respeitosamente,

MAURO RONALDO FLÔRES CORRÊA – CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Rondônia
Ordenador de despesas
Documento assinado eletronicamente por Mauro Ronaldo Flores Correa, Comandante-Geral da Polícia Militar, em 07/02/2019, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

 

 

 

Fonte: O obeservador

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