Portaria: Governo obriga agentes penitenciários a realizarem trabalhos

Fica estabelecida a obrigatoriedade na manutenção dos serviços essenciais, especialmente no que tange à visita.

Nesta quinta-feira (17), o coordenador do Sistema Penitenciário de Rondônia, Célio Luiz de Lima, criou uma portaria obrigando agentes penitenciários a realizarem as atividades nos presídios.

A referida portaria de N° 339/2019/SEJUS-COGESPEN, trás em seu artigo 11 a obrigatoriedade dos serviços essenciais. Veja abaixo.

Art. 11. Fica estabelecida a obrigatoriedade na manutenção dos serviços essenciais, especialmente no que tange à visita, banho de sol e distribuição de alimentação diária.

Conforme a portaria, a SEJUS foi orientada a estabelecer um Plano Estratégico de Intervenção no período do movimento grevista que inclui, entre outras estratégias, atividades penitenciárias e procedimentos operacionais.

Foram convocados também, agentes penitenciários que estão executando trabalhos administrativos na Secretaria de Justiça – SEJUS, para se apresentarem nas Unidades Prisionais, para executarem os serviços dentro das carceragens.

Confira na íntegra a portaria

A Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS

Portaria nº 339/2019/SEJUS-COGESPEN

O COORDENADOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 1º da Portaria nº 2.069/2016/GAB/SEJUS, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre normas e procedimentos operacionais; e

CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado pelos agentes penitenciários do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que houve assembléia entre o Comando da Polícia Militar e a Coordenadoria do Sistema Penitenciário e demais autoridades, por meio da qual a SEJUS foi orientada a estabelecer um Plano Estratégico de Intervenção no período do movimento grevista que inclui, entre outras estratégias, atividades penitenciárias e procedimentos operacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de manter ordem e disciplina, bem como manter os serviços essenciais; e

CONSIDERANDO o compromisso do resguardo físico e psicológico dos agentes penitenciários, bem como internos;

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar todos os agentes penitenciários que estão executando trabalhos administrativos na Secretaria de Justiça – SEJUS, bem como nas Unidades Prisionais para se apresentarem no Complexo Prisional, conforme escalados, para realização das atividades fins nas carceragens;

Art. 2º. Convocar os agentes penitenciários integrantes do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais para estarem aptos a prestarem os valiosos serviços na manutenção da ordem e disciplina dentro das Unidades Prisionais, bem como auxiliar nos demais serviços de carceragens, conforme necessidade.

Art. 3º. O Grupo de Ações Penitenciárias Especiais – GAPE, deverá diligenciar a retirada das viaturas operacionais, levando-as para um local seguro e de fácil acesso, para caso de necessidade de intervenções;

Art. 4º. Fica determinado ao agente penitenciário que aderir ao movimento grevista, que entregue o seu armamento cautelado ao Núcleo de Material Bélico da SEJUS ou ao setor de Material Bélico das unidades prisionais, não podendo em hipótese alguma estar no movimento grevista portando tais armas;

Art. 5º. Fica determinado aos Diretores-Gerais, Chefes Gerais de Segurança, bem como Chefes Gerais Administrativo, a permanência nas unidades prisionais, acompanhando todas as movimentações internas direcionados às atividades de carceragem;

Art. 6°. Fica determinado aos Diretores-Gerais, as elaborações de planos de contingências de suas respectivas unidades prisionais;

Art. 7°. Aos Diretores-Gerais fica determinado as providências para proteção das câmeras de segurança, a fim de evitar que possam ter sua utilidade interrompida, em eventual caso de sinistro;

Art. 8º. Os Diretores-Gerais deverão encaminhar relatório diário – enquanto perdurar o movimento grevista – informando quaisquer intercorrências que eventualmente poderão ocorrer;

Art. 9º. A Gerência de Inteligência deverá realizar o monitoramento acerca das circunstâncias dos presídios em razão do movimento grevista, repassando relatório das ocorrências a cada 3/4 horas para o Comando Geral da Polícia Militar, bem como ao Coordenador do Sistema Prisional;

Art. 10. Fica determinado aos Gerentes Regionais o acompanhamento das rotinas nas unidades prisionais de suas responsabilidades, bem como, em caso de sinistros, reportar imediatamente ao Coordenador do Sistema Penitenciário e ao Comandante da Polícia Militar da localidade de sua jurisdição;

Art. 11. Fica estabelecida a obrigatoriedade na manutenção dos serviços essenciais, especialmente no que tange à visita, banho de sol e distribuição de alimentação diária.

Art. 12. Fica mantido o recebimento de presos nos Presídios Provisórios, oriundos da Central de Flagrantes;

Art. 13. Fica autorizado que o Comando da Polícia Militar terá livre acesso às informações e dados quanto aos apenados com monitoramento eletrônico, bem como o ingresso nas demais Unidades deste Estado, conforme decreto;

Parágrafo único. Quanto a atuação da Polícia Militar nos presídios em caso da manutenção da greve, será regulamentado através de decreto governamental;

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Divulgue-se e Cumpra-se

Porto Velho, 17, de Janeiro de 2019.

CÉLIO LUIZ DE LIMA

Coordenador do Sistema Penitenciário

SEJUS/RO

logotipo
Documento assinado eletronicamente por CELIO LUIZ DE LIMA, Coordenador(a), em 17/01/2019, às 19:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4381591 e o código CRC 3D191DF2.

Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0033.021486/2019-51 SEI nº 4381591
Criado por 87810611291, versão 8 por 87810611291 em 17/01/2019 19:47:21.

 

 

Fonte: Rondoniaemqap

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