ALE aprova projeto que regulamenta procedimentos para escolta de presos

Anderson defende que a Constituição do Estado estabelece, em seu Artigo 29, ser de competência privativa da Assembleia Legislativa fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.

Aprovado na sessão de terça-feira (13), o Projeto de Decreto Legislativo nº 360/18, de autoria do deputado Anderson do Singeperon (Pros) que trata dos procedimentos a serem adotados pelos servidores da Polícia Civil, relativo à escolta de presos e a realização de exames no Instituto Médico Legal (IML) e demais estabelecimentos.

A matéria susta os efeitos da Portaria Normativa nº 003/2012, que determina que a equipe policial, quando da condução de presos em viaturas, deve, sempre que possível, ter superioridade numérica, observando as regras básicas de segurança.

A portaria foi editada pela corregedora-geral da Polícia Civil, Walkiria Vieira Boaventura Manfroi, no dia 20 de agosto desse ano. Para a categoria, a portaria ampara os gestores a manterem prática irresponsável de escoltas sem segurança aos envolvidos e à população.

Agentes de Polícia Civil, lotados na Central de Polícia de Porto Velho, em abaixo-assinado, encaminharam denúncia ao deputado Anderson do Singeperon, relatando escoltas de presos para exames de corpo de delito junto ao IML e outros estabelecimentos de saúde, assim como escolta a presos para audiências de custódia e unidades prisionais, realizada por policiais civis da própria delegacia de flagrantes.

“Escoltas realizadas com um número de policiais civis inferior ao número de presos, em razão do reduzido quadro de efetivos, gera total insegurança aos policiais judiciários e à sociedade. Sem esquecer a ocorrência de, ao menos, três fugas de presos este ano, em consequência de escolta insuficiente”, alerta o deputado.

Anderson defende que a Constituição do Estado estabelece, em seu Artigo 29, ser de competência privativa da Assembleia Legislativa fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive, os da administração indireta, bem como sustar os atos normativos do governo estadual que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

“É garantida, portanto, a competência da Casa de Leis, para deliberar sobre a organização, direitos e deveres dos servidores públicos estaduais, inclusive, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), em especial, sobre a normatização de escoltas de presos provisórios ou sentenciados”, destaca Anderson.

O deputado também cita que, em razão da inexistência de leis e propostas a serem deliberadas pela ALE, referente a escoltas de presos, conforme determina a Constituição Federal, a Sesdec e a Sejus editaram normas administrativas regulamentando as escoltas.

“Com foco nas atribuições dos responsáveis pelas referidas portarias, vimos que a Corregedoria da Polícia Civil e a Sejus, não possuem competência para editar normas sobre organização, direitos e garantias aos servidores da Sesdec, através de portaria, sendo esta matéria, atribuição exclusiva da Assembleia Legislativa, mediante proposta a ser encaminhada ao governador do Estado, nos termos da Constituição Estadual”, justifica o parlamentar.

 

 

Fonte: ALE- DECOM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *