Lei estabelece cargos para o Ministério da Segurança Pública, criado neste ano

A criação das funções tem a finalidade de contribuir com a estruturação da área administrativa do ministério.

A Lei 13.727/18, promulgada nesta segunda-feira (22), cria 164 cargos comissionados para o Ministério da Segurança Pública. A Medida Provisória 840/18 havia sido aprovada pelo Senado no dia 17, último dia antes de o texto perder a validade.

Os cargos são do grupo de direção e assessoramento superiores (DAS). São 17 DAS 5, 58 DAS 4, 37 DAS 3, 24 DAS 2 e 28 DAS 1. Cada DAS possui um nível salarial diferente.

Nova pasta

O Ministério da Segurança Pública foi estabelecido por meio da MP 821/18 no começo do ano. A criação das funções tem a finalidade de contribuir com a estruturação da área administrativa do ministério, visto que a MP que instituiu a pasta apenas realocou cargos nas áreas-fins.

Os novos cargos são de livre nomeação e destinam-se tanto a servidores públicos de carreira (ativos e inativos) quanto a pessoas sem vínculo com a administração pública federal.

A medida provisória determina que o provimento dos cargos está condicionado à expressa autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA) e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

 

Fonte: Agência Senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *