TJRJ vai apurar conduta de juiz que barrou policial federal armado no Maracanã

O policial foi impedido pelo juiz plantonista, de ingressar armado no estádio, mesmo estando autorizado por legislação federal.

Um juiz de direito do estado do Rio de Janeiro que respondia pelo plantão judiciário no estádio do Maracanã, e que decidiu impedir o ingresso de um agente de Polícia Federal armado ao estádio, deverá ser submetido a um procedimento para apurar se sua conduta violou os deveres funcionais da magistratura. Foi isso que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao analisar Reclamação Disciplinar elaborada pelo policial federal M. A. J. A, o qual foi impedido, pelo juiz plantonista, de ingressar armado no estádio, mesmo estando autorizado por legislação federal.

Inconformado, o servidor procurou a delegacia de plantão da PF, onde foi feito um registro de ocorrência, e posteriormente buscou o Departamento Jurídico do SSDPFRJ, onde, representado pelo escritório Leonardo de Carvalho e advogados associados, levou a questão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na decisão, o ministro Humberto Martins determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a apuração dos fatos “Tendo em vista a linha tênue que separa a esfera jurisdicional da esfera administrativo disciplinar, e, ainda, em razão da cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, é necessária a apuração dos fatos em comento, a fim de se aferir a ocorrência de eventual violação dos deveres funcionais do magistrado.”

Processo RD nº 0006434-05.2018.2.00.0000 CNJ

 

Fonte: Fenapef

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