Abuso de autoridade: Promotor da voz de prisão à Agente de Segurança Socioeducativo

Um dos homens se pronunciou alegando que era promotor e pediu para o servidor abrir o portão.

Nesta sexta-feira (03), por volta volta das 22:00hs, o promotor de justiça Jefferson Marques Costa agiu com abuso de autoridade contra um Agente de Segurança Socioeducativo em seu local de trabalho, na Unidade de Internação Masculina Sentenciada I.

Conforme consta no boletim de ocorrência e foi apurado com servidores que estavam presentes no dia do fato, o servidor ouviu três batidas no portão e foi averiguar, e, ao abrir o portão, se deparou com quatro pessoas, sendo três homens e uma mulher. A mulher trajava calça Legging e sandálias tipo havaianas.

Um dos homens se pronunciou alegando que era promotor e pediu para o servidor abrir o portão, repetindo por 3 vezes contínuas a mesma ordem. Como de praxe e em cumprimento ao Art. 5º da portaria 1601/GAB/SEJUS, que normatiza sobre as visitas das autoridades no âmbito das unidades socioeducativas, o servidor solicitou a identificação dos mesmos para adentrarem na unidade.

Para a surpresa do servidor, nenhum deles quiseram se identificar, oportunidade em que o Agente de Segurança solicitou que aguardassem enquanto entrava em contato com o diretor da Unidade, porém, o promotor que se recusou a se identificar, se exaltou por não concordar em aguardar, e, agindo com total abuso de autoridade, deu voz de prisão para o servidor em seu próprio local de trabalho, alegando que o servidor lhe havia desacatado ao virar as costas para fazer uma ligação telefônica. Ao passarem pelo detector de metal, o aparelho emitiu um sinal sonoro, os dois homens que estavam acompanhando o promotor estavam armados, mesmo assim não quiseram se identificar.

O promotor Jefferson acionou uma guarnição da Polícia Militar para conduzir o servidor até a central de polícia e quando os PMs chegaram na Unidade, a todo tempo, o promotor pedia para os policiais algemarem o Agente, sempre agindo com abuso de autoridade, porém, os policiais, verificando que não era o caso, não acataram o pedido do promotor, deixando o servidor sem algemas.

Na central de polícia, foi descoberto que os dois homens que estavam acompanhando o promotor também eram policiais militares.

O SINGEPERON repudia veemente a atitude tomada, o ato de abuso de autoridade do promotor Jefferson Marques Costa, por agir de forma que não condiz com a sua profissão, e ainda, por faltar com a verdade em ocorrência policial, falando inverdades contra o servidor para prejudicá-lo. Em momento algum na ocorrência feita pelo promotor, ele mencionou qual foi o desacato ou palavras ofensivas proferidas pelo servidor. Também não há o que se falar em desacato, pois o servidor não sabia que o tal era promotor, pois o mesmo não se identificou como promotor, inclusive os servidores tinham conhecimento do promotor titular que sempre visita a unidade, o promotor Jefferson não é conhecido pelos servidores, desta forma, teriam que passar pelos procedimentos, conforme citato acima no art. 5° da portaria 1601.

Conforme propostas de campanha, a assessoria jurídica do SINGEPERON acompanhou o servidor na central de polícia e prestará assistência em todos os procedimentos que houver, assim como, adotará as medidas necessárias contra o abuso de autoridade praticado.

 

 

Fonte: Assessoria-Singeperon

 

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