Segurança aprova regras para revista de visitantes em presídios

Campos: proposta prevê mecanismos mais eficazes para garantir a segurança

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que determina como regra o uso de detectores de metais ou aparelhos de raio X para as revistas de visitantes em presídios. O texto foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pelo relator, deputado João Campos (PRB-GO), ao Projeto de Lei 7764/14, do Senado, e apensados.

Segundo o texto aprovado, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para incluir as medidas propostas entre os direitos dos presos, a revista manual só ocorrerá quando a pessoa não puder entrar em contato com equipamentos eletrônicos por motivos de saúde ou quando persistir a suspeita de porte de produtos ilícitos, mesmo após a revista eletrônica.

Caso ainda exista dúvida sobre a existência de algum objeto proibido e o visitante não concorde com a inspeção manual, a visita ao preso poderá ser realizada em parlatório – espaço reservado para conversa sem contato físico.

O texto aprovado prevê ainda que, ao menos uma vez ao mês, a visita seja feita nos finais de semana. Assegura também a preferência de visita às gestantes, às pessoas com mais de 60 anos, às pessoas com deficiência, aos que acompanham crianças de colo, aos portadores de doença grave, aos obesos e aos que, comprovadamente, tenham se deslocado de municípios distantes.

“A proposta prevê um regramento claro e efetivo dos procedimentos de revista pessoal que, aliado ao uso da tecnologia, garantirá a utilização de mecanismos mais eficazes de garantia efetiva da segurança dos estabelecimentos prisionais, dos presos e dos servidores do sistema, abolindo métodos ineficazes e medievais que, além de afrontar a Constituição, enfraquecem a segurança pública no Brasil”, disse João Campos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo. A versão original do Senado foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência câmara notícias

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