Fenaspen esclarece natureza policial da profissão de Agente Penitenciário

“Reafirmamos que o estabelecimento em lei da natureza policial da profissão Agente Penitenciário apenas ratifica o que já se realiza na prática. Disse Fernando Ferreira de Anunciação/Presidente da FENASPEN

A Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (FENASPEN) reitera seu compromisso em continuar lutando por um Sistema Prisional mais humano, justo e seguro e que, sobretudo, valorize os Agentes Penitenciários, os verdadeiros operadores da segurança nas prisões em nome do Estado. Neste contexto, reitera sua luta para que o Projeto de Lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), aprovado recentemente na Câmara dos Deputados e agora em tramitação no Senado sob o n° 19/2018, seja mantido na sua integralidade.

A FENASPEN, ao tempo em que respeita opiniões em contrário, estranha que a simples inserção da natureza policial dos Agentes Penitenciários sirva de argumento para insinuações de que isso contrariaria as atribuições destes abnegados profissionais. Sem entrar no mérito da discussão sobre a origem do termo polícia, não há dúvidas de que a prática cotidiana da profissão Agente Penitenciário, além de configurar-se como de natureza policial, exige, principalmente, que estes se portem como uma polícia especializada, capaz de lidar, concretamente, de forma preventiva e curativa e possam contribuir para deter o alastramento de práticas criminosas nas prisões.

A FENASPEN reitera seu repúdio a quaisquer práticas de torturas e lamenta que a simples denominação da natureza policial da profissão, já considerada como a segunda para perigosa e estressante do mundo, chame mais atenção do que “o estado de coisas inconstitucional” das prisões no Brasil, do que as constantes torturas praticadas em decorrência da superlotação de Unidades Prisionais e da escalada sem precedentes da criminalidade no país, organizada principalmente a partir de Unidades Prisionais para a prática de crimes violentos, massacres, verdadeiras barbáries, que aterrorizam a sociedade.

Apesar de o Agente Penitenciário atuar, às vezes, como médico, assistente social, psicólogo, defensor público, enfermeiro, pedagogo, sociólogo, etc; este não é o seu mister. Isso ocorre devido incontingências e omissões praticadas historicamente pelo Estado. Que fique claro para os mais desavisados, que desconhecem a prática profissional cotidiana dos Agentes Penitenciários, que as atribuições destes não são de assistência, mas de SEGURANÇA, são a ponte para que os profissionais de assistência possam colocar em prática suas atribuições, inclusive com a devida segurança. Devem servir como ponte para a assistência, assim como barreira para a prática de crimes. O que lhes falta é reconhecimento, estrutura, equipamentos e valorização para que possam atuar de forma mais eficiente e efetiva. Além disso, a superlotação, somada à elevada carência de efetivo, ampliam consideravelmente a sobrecarga de atividades cotidianas e contribuem para que atuem em situação de vulnerabilidade.

Talvez alguns órgãos precisam entender que o nível de criminalidade que atingiu o Brasil necessita de uma efetiva Política de Segurança Pública de Estado e o Projeto de Lei do SUSP aponta para essa possibilidade. A sociedade não suporta mais conviver com um Estado desorganizado enquanto o crime se organiza, afronta o Estado Democrático de Direito e encurrala a sociedade, presa em suas próprias casas por medo da violência criminosa. Não há mais espaços para pensar a segurança pública de forma limitada. O  “Sistema” tem que ser “Sistêmico”. Seria ingênuo pensar segurança pública remoendo o erro constitucional de não inclusão de uma instituição voltada para a segurança nas prisões, antros de reprodução da criminalidade e que necessita de um enfrentamento firme pelo Estado.

A afirmação de que “A equiparação dos servidores penais às carreiras policiais impede o estabelecimento de planos e padrões condizentes com as funções que lhes são previstas na Lei de Execução Penal, contribuindo para reforçar a perspectiva de confrontos entre servidores e pessoas presas” encontra-se fora da realidade jurídica, uma vez que a LEP não apresenta sequer essa previsão. Não está escrito em lugar algum que o Agente Penitenciário tenha papel de “educador social”. Ao contrário, no contexto prisional brasileiro as atribuições do Agente Penitenciário são de eminente conflito com a pessoa presa, uma vez que como representante o Estado, tem o dever de cobrar disciplina e atuar no sentido de manter a ordem e a segurança, evitando fugas, motins, rebeliões, e, principalmente no contexto atual, combatendo crimes, ou seja, é o Agente Penitenciário que diz sim ou não em nome do Estado. Por isso, seu perfil profissional deve ser, indispensavelmente, técnico e ético. É uma profissão que exige extremo profissionalismo.

Evidentemente, não é por se estabelecer em lei a natureza policial da profissão Agente Penitenciário, já existente na prática e reconhecida judicialmente, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, que se passa a ter uma lógica de repressão. Essa lógica é oriunda da própria natureza do Estado, na formação do pacto social, desde quando saímos do “estado de natureza” para o “estado político” enquanto organização social. Na verdade, a natureza da criminalidade é a desordem e mesmo em um Estado Democrático de Direito é necessário o uso legítimo da força estatal para impor a ordem, sendo as instituições policiais indispensáveis nesse processo.

Por fim, a FENASPEN reafirma seu compromisso e conclama a todos a manter a luta por respeito, reconhecimento e valorização; por uma Política de Segurança Pública de Estado, com efetivo enfrentamento à criminalidade, por uma Sistema Prisional mais seguro, humano e justo, especialmente para aqueles que se doam, em nome do Estado, com o objetivo de reverter o “estado de coisas inconstitucional” que, por si só, já se configura como uma verdadeira tortura, tanto para servidores penitenciários quanto pessoas presas.

Reafirmamos que o estabelecimento em lei da natureza policial da profissão Agente Penitenciário apenas ratifica o que já se realiza na prática, servindo para que este profissional possa atuar, cada vez mais, com o devido profissionalismo que o seu relevante papel social requer, possa ser cobrado nas suas responsabilidades, mas também valorizado na sua arriscada e meritosa profissão. PORTANTO, NÃO RESTAM DÚVIDAS DE QUE A NATUREZA POLICIAL DA FUNÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO JÁ EXISTE NA PRÁTICA. COM EFEITO, QUE AVANCEMOS PARA O RECONHECIMENTO LEGAL.


Fonte: Fernando Ferreira de Anunciação/Presidente da FENASPEN

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