Senado analisa fim de prisão especial para juízes e procuradores

O relator da proposta, ex-senador Demóstenes Torres, acrescentou uma emenda que exclui as hipóteses de prisão especial do Código de Processo Penal Militar

O Plenário do Senado deve analisar projeto de lei que extingue a prisão especial para magistrados e membros do Ministério Público. Está pronto para votação o PLS 151/2009, que modifica diversas legislações para acabar com a reclusão diferenciada para essas autoridades.

O projeto revoga dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura e da Lei Estatutária do Ministério Público que garantem aos juízes e procuradores a prerrogativa de ficarem recolhidos em dependências especiais quando forem sujeitos a prisão antes do julgamento definitivo. Os membros do MP também têm hoje a garantia de ficarem em ala separada do presídio onde estejam cumprindo pena. Essa garantia também é revogada pelo projeto de lei.

O autor do projeto, ex-senador Marcelo Crivella, classifica essas prerrogativas como “resquício indesejável” de uma cultura social “discriminatória” que privilegia títulos e status em detrimento da igualdade entre os cidadãos.

“A prisão especial também contribui para que o Estado permaneça descumprindo a lei quanto a condições materiais das prisões e assistência ao detento, pois reserva apenas à ‘plebe’ as quase masmorras das carceragens, destinando as ‘salas de estado-maior’ àqueles com maior poder de protesto”, acrescenta ele na sua justificativa para o projeto.

O relator da proposta, ex-senador Demóstenes Torres, acrescentou uma emenda que exclui as hipóteses de prisão especial do Código de Processo Penal Militar. Ele lembrou que outra proposta já aprovada pelo Senado, o PLC 111/2008, faz essa mesma mudança no Código de Processo Penal da Justiça comum, e observou que é preciso estender a mesma medida à legislação que rege a Justiça militar.

O PLS 151/2009 precisa ser aprovado pela maioria simples dos senadores no Plenário. Depois disso, seguirá para a Câmara dos Deputados.



Fonte: agência senado

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