Parlamentares encerram discussão sobre regras para “saidão” de presos

O preso for reincidente, terá de ter cumprido metade da pena, em vez de 1/4 como é hoje

O Plenário encerrou a discussão do Projeto de Lei 3468/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que muda regras de saída temporária de presos em regime semiaberto, conhecida como “saidão”.

Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou um substitutivo incorporando emendas apresentadas em Plenário.

De acordo com o texto, para o juiz conceder o benefício dependerá de parecer favorável da administração penitenciária e, se o preso for reincidente, terá de ter cumprido metade da pena, em vez de 1/4 como é hoje.

Para os condenados a crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o cumprimento mínimo de pena aumenta para poder concorrer ao saidão. Se for réu primário, terá de cumprir 2/5 da pena e, se reincidente, 3/5.

O tempo total é reduzido de sete para quatro dias e a quantidade de vezes que a saída temporária poderá ser renovada no ano passa de quatro apenas uma vez.

Fonte: agência câmara notícias

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