MP-RO declara inconstitucionalidade do Termo Circunstanciado da PM e manda Civil resolver

Entende o Ministério Público, e em tese, é inconstitucional, frente à Constituição 

Uma ocorrência de trânsito foi suficiente para que o Ministério Público do Estado de Rondônia jogasse um balde de água fria no Termo Circustanciado, que começou a ser feito pela Polícia Militar.

Na ocorrência, registrada no último dia 17, o representante do Ministério Público, Celso Sacksida Valladão declarou “os autos noticiam a prática do delito 309 do CTB (dirigir sem habilitação) que foi imputado por alguém, com a “permissa vênia”, ou seja, “pedir permissão para discordar do ponto de vista do seu interlocutor e demonstrar que a opinião dele, mesmo contrária à sua, é respeitada.” Entende o Ministério Público, e em tese, é inconstitucional, frente à Constituição Estadual e frente à Constituição Federal, à lavratura do Termo Circunstanciado de delito de pequeno potencial ofensivo, como regra, pela Polícia Militar, conforme se depreende nas presentes peças de informação encaminhadas como TC. 

Assim, considerando inclusive a ausência do suposto investigado nessa audiência, para melhor opinião e melhor adequação do procedimento à lei, o Ministério Público requer a baixa do presente a uma delegacia de polícia para os registros de praxe, e oitiva dos envolvidos e realização das demais diligências, que ao prudente arbítrio da autoridade policial civil (delegado) se fizerem necessário para o melhor e mais amplo esclarecimento dos fatos”.

O juiz Roberto Gil de Oliveira acatou o parecer do Ministério Público e encaminhou o assunto para a Polícia Civil.



Fonte: Painel Político/editado: Rondoniaemqap

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