CCJ pode votar proposta que cobra de preso custo por monitoramento eletrônico    

Os senadores vão analisar também projeto que tipifica o crime de porte de arma branca

As despesas com monitoramento eletrônico poderão ser custeadas pelo condenado de acordo com proposta que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de quarta-feira (16). Na reunião, marcada para as 10h, os senadores analisarão uma pauta com 42 itens.

O PLS 310/2016, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), autoriza ainda, que o pagamento das despesas de monitoramento eletrônico seja descontado da remuneração do trabalho do preso.
Ao justificar a proposta, Bauer cita dados do primeiro diagnóstico nacional sobre monitoração eletrônica do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que mostra a existência de dez situações em que os presos no Brasil são monitorados, somando mais de 18 mil pessoas sob vigilância. O estudo também aponta que são gastos em média R$ 300 por mês para monitorar condenados. O principal item utilizado é a tornozeleira eletrônica.

“O gasto com a manutenção do monitoramento eletrônico representa apenas 12% das despesas de um condenado encarcerado. A sociedade brasileira não pode e não deve arcar com esse custo”, argumenta Bauer.

A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), é favorável à proposta. Ela apresentou emenda para possibilitar aos presos comprovadamente hipossuficientes, segundo decisão judicial, a isenção do pagamento das despesas com o monitoramento eletrônico.

Arma branca

Os senadores vão analisar também projeto que tipifica o crime de porte de arma branca. O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembra que a utilização crescente desse tipo de arma para o cometimento de crimes revela a necessidade de endurecimento do tratamento penal. Ele apresentou relatório favorável ao PLS 320/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e optou pela rejeição do PLS 311/2015, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que tramita em conjunto.

O texto a ser votado considera crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente, com a finalidade de praticar crime. A pena é de detenção de um a seis meses, e multa.

Fonte: agência senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *