Proposta de mudança no Código de Processo Penal divide opinião de juízes


Em depoimento à comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10), o juiz federal Sergio Moro, responsável em Curitiba pelos processos criminais relativos à Operação Lava Jato, criticou uma das principais inovações da proposta – a criação da figura do juiz de garantias – e fez sugestões ao texto, como a previsão expressa de que o acusado deve começar a cumprir pena depois de condenado por órgão colegiado.

A audiência foi marcada por forte esquema de segurança, elogios e críticas, estas principalmente de deputados do PT, que acusaram o juiz de abuso de autoridade e de não respeitar direitos e garantias individuais.

Moro saiu aplaudido por um grupo de cerca de 20 pessoas, entre convidados de deputados e integrantes de um grupo de vítimas de violência que assistiram o debate, que contou ainda com a presença ainda do juiz Sílvio Rocha, da 10ª Vara de Justiça Federal de São Paulo.

Debate

Durante a audiência pública, Moro e Rocha manifestaram opiniões opostas a respeito do papel do magistrado no processo criminal e do juiz de garantias em particular.

Pela proposta, o juiz de garantias, que não existe hoje na legislação brasileira, atuaria apenas na fase de investigação, antes do oferecimento da denúncia. Caberia a ele decidir sobre as medidas cautelares, como prisão temporária ou indisponibilidade de bens, e sobre pedidos de busca e apreensão e de quebra de sigilos. Já a sentença seria dada por um segundo juiz, que não participou da fase de investigação.

Defensores da proposta, como Rocha, afirmam que o afastamento do juiz da fase de investigação é uma maneira de garantir a imparcialidade do julgamento. “Você gostaria de ser julgado por um juiz que já está comprometido com uma das partes, que autorizou pedidos de prisão cautelar, de quebra de sigilo e de busca e apreensão a pedido da acusação?”

Moro fez ressalvas à mudança, que segundo ele não garante imparcialidade e é de difícil aplicação. “Tenho dúvidas de que separar o juiz de garantias do juiz do processo é algo que se justifique ou que vai apenas trazer prejuízos”, disse. “Teríamos que ter dois juízes em cada comarca.”

Divergências

Os debatedores também divergiram ainda em relação a outro ponto do texto em análise na Câmara: a previsão de que os juízes possam determinar diligências extras sem que o Ministério Público as tenha pedido.

Rocha defendeu que o código tire do juiz o papel de produzir prova, que passaria a caber exclusivamente às partes, o que garante mais isenção no julgamento e garantia para o acusado.

Para Moro, a ideia de que um juiz sem envolvimento na fase de instrução (antes da denúncia) é mais independente não tem respaldo. “Na França e nos Estados Unidos, o juiz presidente do julgamento tem poderes de instrução complementar”, disse.

Regulamento

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) define quem deve fazer a investigação criminal, quem deve denunciar o acusado, quais são os direitos do réu e como este direito pode ser exercido ao longo de todo o processo.

Também prevê que medidas podem ser adotadas contra o acusado, que mecanismos ele pode usar para se defender e os limites dos poderes dos policiais, dos promotores e dos juízes.

Fonte: câmara notícias

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