Estatuto da segurança privada é aprovada em plenário

Conhecido como Estatuto da Segurança Privada, o PL 4238/12, do Senado, foi aprovado pelo Plenário para regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplinar detalhes da segurança em bancos. Como a matéria foi modificada, ela retorna ao Senado para nova votação.

O projeto foi aprovado na forma de emenda substitutiva do deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas por essas empresas, remetendo à Polícia Federal a atribuição de autorizar seu funcionamento e de controlar e fiscalizar a atuação delas com a cobrança de taxas.

O texto permite ainda o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias.

Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio.

Quanto à vigilância nos meios de transporte, o projeto especifica que a PF poderá autorizar o uso de arma de fogo pelos seguranças que atuam nos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário ou marítimo.

Segundo o substitutivo, será exigido capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação. Para as que atuam em transporte de valores, será de R$ 2 milhões. Para as de gerenciamento de risco desse transporte será de R$ 200 mil e, para as demais empresas, de R$ 500 mil. Este último valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas cujos profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.

Escolas de formação de profissionais da área terão de ter capital de R$ 200 mil e as de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança precisarão de R$ 100 mil.

Fonte:  Câmara notícias

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