Léo Moraes consegue anulação de veto a projeto que beneficia agentes penitenciários

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O deputado Léo Moraes (PTB) conseguiu, após votação na Assembleia Legislativa na sessão de terça-feira (9), derrubar o veto total do Poder Executivo a projeto de lei de sua autoria.

A matéria vetada pelo governo dispõe sobre horário especial de trabalho a agentes penitenciários e socioeducadores que sejam estudantes matriculados em estabelecimento de ensino superior.

Segundo o parlamentar, sua proposta busca proporcionar aos servidores o acesso à educação. Ele citou que, em razão da atividade que exercem, encontram grande dificuldade em conciliar o estudo com trabalho.

Léo Moraes destacou que a administração pública tem necessidade e obrigação de investir na capacitação de seus quadros e deve reconhecer e estimular os esforços individuais que agregam conhecimento e valor aos trabalhos desenvolvidos pelo corpo técnico de seus servidores.

 Dessa forma, segundo o deputado, a flexibilização da jornada de trabalho para o servidor estudante, mediante flexibilização de horário a fim de permitir a frequência a curso de graduação, formação e capacitação, tem o mérito de fazer confluir os interesses tanto dos trabalhadores quanto da própria administração.

Já sobre o posicionamento do Poder Executivo, autor do veto total, o projeto de Léo Moraes apresentava vício formal de iniciativa, uma vez que, segundo a mensagem do governo, compete privativamente ao governador dispor sobre normas relacionadas aos servidores públicos estaduais.

Segundo a justificativa do Executivo, os serviços prestados pelos agentes penitenciários e socioeducadores são considerados como de serviço essencial. Dessa forma, nenhum horário especial poderia ser concedido ou mantido se contrário ao interesse público, sendo o beneficio ato discricionário do Poder Executivo.

No entanto, na Assembleia Legislativa, Léo Moraes conseguiu derrubar o veto e manter o projeto de lei favorável aos agentes penitenciários e socioeducadores que cursam o nível superior.

FONTE: DECOM – ALE/RO

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